O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

8
Diário da Câmara dos Deputados
O Orador: — Mas se o Parlamento quiser modificar os vencimentos do funcionalismo em qualquer altura o pode fazer; emquanto que para o Presidente da República só o pode fazer antes da eleição e nada nos garante que a libra amanhã não esteja a 160$.
O coeficiente 10 proposto pelo Sr. Vasco Borges é insuficiente.
O Sr. António Fonseca (interrompendo): — Compreende-se o vencimento em ouro para os funcionários que vivem no estrangeiro; mas para os que vivem no continente? ou é para todos ou para ninguém!
O Orador: — Se o Sr. Vasco Borges se quere referir ao multiplicador de 10 está bem. O que é necessário é que a Câmara se dignifique nesta votação.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. António Fonseca: — Não posso deixar de julgar oportuna a proposta do Sr. Almeida Ribeiro; mas parece-me que é necessário que sôbre ela se pronuncie a comissão de finanças.
O Sr. Carvalho da Silva teve razão quando disse que não era justo que uma parte do funcionalismo vencesse pelo multiplicador 10 e outra pelo multiplicador 20 ou em ouro.
De facto, isto não faz sentido.
Concordava em que se aumentasse o vencimento com respeito às despesas de representação.
Sr. Presidente: o vencimento do Sr. Presidente da República não pode ser alterado pela Constituïção.
Mas na Câmara dos Deputados têm sido comentados os vencimentos do Presidente da Republica e parlamentares, durante o período da sessão legislativa.
Tenho de aceitar os factos: tem-se alterado o subsidio de custo de vida, que não tem nada com o vencimento — que êste não pode ser alterado.
Alteram-se os subsídios dos Deputados, baseados em leis, atendendo à desvalorização da moeda.
O vencimento não, respeitando-se a lei constitucional. Da mesma maneira foi alterado segunda vez o do Presidente da República; e por isso sou forçado a concluir que a despeito do artigo constitucional foi possível à Câmara dos Deputados modificar o vencimento constitucional ou inconstitucionalmente, atendendo a que o Presidente da República se encontrava em condições que reclamavam êsse aumento.
A razão maior que deve calar no espirito, são as circunstâncias actuais; mas variadíssimas reclamações estão aparecendo.
São apontadas injustiças e desigualdades;, apontadas deficiências e fórmulas.
É hoje ainda una problema, o das equiparações, para o qual o Parlamento ainda não encontrou solução.
Basta encontrar para a Presidência da República um vencimento que, traduzido em escudos, orça por 600 contos para se ver que é excessivo.
Apoiados.
Tudo isto é muito bom; mas amanhã poderá ir muito mais além; e então êsse vencimento atingirá somas fabulosas.
E há tanta gente empenhada em desacreditar a República, em criar dificuldades com o agravamento do câmbio!
O resultado poderia até ser o dizer-se que a manobra viria do próprio Presidente da República para poder receber vencimento superior.
É injusto quanto à situação dos funcionários.
O artigo 1.º da proposta do Sr. Almeida Ribeiro não é tam aceitável, como a proposta do Sr. Vasco Borges, em que o pagamento em ouro seria só na parte relativa às despesas de representação.
Parece-me mais justo.
É mais fácil aumentar multiplicando por 20 aos Ministros do que seria multiplicar por 20 para o Presidente da República.
Não é preciso tanto para viver com dignidade, desempenhando o seu lugar com prestígio.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Sr. Presidente: vou fazer sôbre o assunto em discussão muito limitadas considerações. Começo por lamentar que não haja pressa em matar a fome aos mutilados de guerra, e haja pressa em elevar a mais de 600 contos os vencimento do Sr. Presidente da República. Ainda há poucos dias, devido a deficiências das