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Diário da Câmara dos Deputados
tuição fazer com que os vencimentos do Presidente da República sejam atribuídos à entidade Presidente da República quando essa entidade ainda não tem nome designado. Ora neste momento, estando-se a 5 dias da eleição presidencial, afirmam já os jornais que o candidato do partido da maioria desta Câmara, pondo-lhe o nome, exige determinada quantia para aceitar o mandato.
Apoiados das direitas.
O Sr. Vitorino Godinho: — O que V. Ex.ª está a dizer é uma monstruosidade!
O Sr. Moura Pinto: — Mas é uma monstruosidade que todo o mundo diz!
O Sr. Vitorino Godinho: — Mas V. Ex.ªs têm outras responsabilidades que não tem o País!
O Sr. Moura Pinto: — Mas o que em política convém é mostrar que isso que se afirma não é exacto!
O Orador: — Sr. Presidente: eu não fiz qualquer espécie de afirmação; apenas pretendi demonstrar que era inconveniente e inoportuna neste momento a discussão dêste projecto de lei 5 pretendi apenas dizer e disse, que achava que, o momento já não era próprio para isso, visto que pôs jornais e aí por fora se atribuía ao Partido que tem maioria nesta Câmara um certo candidato, e se afirmava que êle fazia questão para, aceitar o mandato da votação duma determinada quantia para o seu subsidio.
Apoiados.
Eu sou daqueles quê entendem que o Sr. Presidente da República, não é somente um funcionário como qualquer outro.
S. Ex.ª desempenha uma função tam especial que não pode de maneira nenhuma ser equiparado aos outros funcionários.
Não se trata, porém, como muito bem salientou o Sr. António Fonseca, duma equiparação de vencimentos. Não se trata de equiparar o Sr. Presidente da República, a um chefe de secção ou a um director geral. Trata-se simplesmente de estabelecer para os vencimentos que S. Ex.ª percebe, como funcionário, a mesma proporção de aumento aos vencimentos dos outros funcionários.
São duas cousas absolutamente diferentes que não admitem qualquer espécie de confusão, mas que dão lugar, de facto a que surjam reclamações, e se apresentem argumentos classificando de injustiça tal procedimento. E nós temos absoluta necessidade de evitar essas reclamações. Se se entende que qualquer funcionário, apesar da desvalorização da nossa moeda, pode viver aumentando-se-lhe o sou vencimento de 1915, 10 vezes, pão se admite que o Sr. Presidente da República, aplicando-se aos seus vencimentos a mesma proporção, não possa de facto viver também.
A desproporção das, funções, já está calculada pela desproporção da remuneração estabelecida a qualquer funcionário em 1915, e aquela que na mesma data estava arbitrada ao Chefe do Estado.
Eu quero crer que se pretenda, apenas, dar ao Sr. Presidente da República, que vier a ser eleito, uma situação de desafogo que, porventura, lhe permita fazer economias para o momento em que termine o seu mandato; mas não se compreende que, no momento em que o Sr. Ministro das Finanças declara que a situação do país é, realmente, muito, grave e que não sabe onde há-de arranjar receitas para fazer face às despesas, se pretenda votar quaisquer honorários ao Sr. Presidente da República que não sejam aqueles estritamente necessários para que êle possa fazer face às suas despesas.
Quando há pouco o Sr. Almeida Ribeiro apresentou o sen requerimento pedindo a urgência e dispensa do Regimento para êste projecto, o Sr. João Bacelar e eu insistimos para que o projecto, embora lhe fôsse concedida a urgência, baixasse à comissão de finanças, acrescentando eu que esta comissão hoje mesmo poderia dar o seu parecer.
Neste momento há sôbre a Mesa três propostas, cada uma com seu critério, respectivamente: dos Srs. Almeida Ribeiro, Mariano Martins e Vasco Borges.
Não deixa do parecer natural que nesta situação, aqueles que têm de votar hesitem e necessitem de fazer as suas contas para verem o que resulta de cada um dêsses critérios.