O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

5
Sessão de 1 de Agosto de 1923
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Requeiro a contraprova, e invoco o § 2.º do artigo 116.º
Feita a contraprova, verificou-se estarem de pé 2 Srs. Deputados e sentados 42, pelo que foi considerado aprovado.
Foi aprovado o artigo 2.º
É dispensada a última redacção.
O Sr. Velhinho Correia (para interrogar a Mesa): — Desejava que V. Ex.ª, Sr. Presidente, me informasse se está sôbre a Mesa uma representação, que os jornais de Lisboa dizem ter sido ontem entregue a V. Ex.ª, da Liga dos Oficiais da Marinha Mercante Nacional e de outras associações interessadas na indústria dos Transportes Marítimos.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Informo V. Ex.ª que essa representação não foi aceita, pelo facto de não estar devidamente selada, e por conter expressões impróprias para esta Câmara.
S. Ex.ª não reviu.
O Sr. Velhinho Correia: — V. Ex.ª dá-me licença?
Eu tive informação de que essa representação foi entregue na outra casa do Parlamento. Agora mesmo acabo de ter a confirmação e de verificar que ela contém expressões ofensivas para aqueles parlamentares que assinaram o parecer relativo aos Transportes Marítimos.
Solicito, pois, de V. Ex.ª que peça ao Sr. Presidente do Senado que envie essa representação ao Poder Judicial.
O Sr. Presidente: — Não temos que discutir os actos da Mesa do Senado.
Por isso não tenho que consultar a Câmara.
O Orador: — Chamo a atenção do Sr. Presidente para as expressões referentes aos membros desta Câmara.
O Sr. Presidente: — Não preciso consultar a Câmara.
O Orador: — Torno a pedir a V. Ex.ª que envie essa representação ao Poder Judicial.
O orador não reviu, nem o Sr. Presidente fez a revisão das suas declarações.
O Sr. Mariano Martins: — Pedi a palavra para consultar a Câmara sôbre se consente que sejam inscritos antes da ordem do dia, sem prejuízo dos oradores inscritos, os pareceres n.ºs 235 e 458.
Foi aprovado o requerimento do Sr. Mariano Martins.
O Sr. Lúcio Martins: — Peço a V. Ex.ª que consulte a Câmara, sôbre se permite que entre imediatamente em discussão o parecer que regula a situação dos mutilados da guerra.
Foi aprovado o requerimento do Sr. Lúcio Martins, entrando em discussão o parecer n.º 571 da comissão de guerra, sôbre o parecer nº 546-A, que melhora a situação dos mutilados da guerra com 20 por cento ou mais de invalidez e a dos militares promovidos ao abrigo da lei n.º 1:158 de 7 de Julho de 1921.
O Sr. Presidente: — Vai ler-se, para entrar em discussão, o seguinte
Parecer
Senhores Deputados. — A vossa comissão de guerra tendo examinado o projecto de lei n.º 546-A, com o parecer já da comissão de Finanças, entende que êle deve merecer a vossa aprovação com a seguinte redacção:
Artigo 1.º Aos mutilados e estropiados da guerra, com 20 por cento ou mais de invalidez, serão aplicados os artigos 2.º, 6.º e § único, 7.º, 9.º, 11.º e § único da lei n.º 1:158, de 30 de Abril de 1921, e mais legislação em vigor.
Art. 2.º Aos militares promovidos ao abrigo do artigo 2.º da citada lei n.º 1:158, será contada a antiguidade do pôsto desde a data em que foram à junta de que trata a lei n.º 1:170, de 21 de Maio de 1921, na alínea a) do artigo 6.º
Art. 3.º Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das sessões da comissão de guerra da Câmara dos Deputados, 22 de Julho de 1923. — João Pereira Bastos — A. Garcia Loureiro — José Cortês dos Santos — Tomás de Sousa Rosa — Lelo Portela, relator.
O Sr. Presidente: — Está em discussão na generalidade.