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Sessão de 1 de Agosto de 1923
portação de alguns artigos, como para associações náuticas, contribuições que são pesadíssimas.
Além disso, o projecto tem outra utilidade, e é de nos habilitar a entrar nos jogos olímpicos.
Se outras razões não houvesse para justificar esta doutrina, bastaria dizer que todos os países do mundo civilizado concorrem com somas fabulosas para o bom êxito das suas representações nos jogos olímpicos, convencidos de que essa representação, melhor do que qualquer outra, afirma a sua vitalidade física, que é, ao mesmo tempo, uma insofismável afirmação de disciplina.
Tenho dito.
O orador não reviu.
É aprovado na especialidade sem discussão bem como o requerimento do Sr. Júlio Gonçalves pedindo a dispensa da leitura da última redacção.
É aprovado sem discussão o parecer n.º 431, que reforça a dotação do artigo 71.º do orçamento do Ministério da Instrução para pagamento de gratificações aos vogais dos júris.
Entra em discussão o parecer n.º 530 sôbre as alterações do Senado à proposta de lei que abre um crédito a favor do Ministério da Instrução.
É aprovada a emenda do Senado.
Entram em discussão os pareceres n.ºs 486 e 496 sôbre as alterações do Senado à proposta de lei que reforça verbas do Ministério das Finanças para 1922-1923, sendo aprovada a redacção do Senado.
O Sr. Presidente do Ministério, Ministro do Interior e interino da Guerra (António Maria da Silva): — Mando para a Mesa uma proposta de lei para que requeiro a urgência.
É aprovada a urgência.
Entra em discussão o parecer n.º 453 depois de ter sido dispensada a sua leitura a requerimento do Sr. Mariano Martins.
O respectivo projecto de lei concede determinadas garantias aos juizes de direito e delegados das comarcas das ilhas adjacentes.
O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos (Abranches Ferrão): — Mando para a Mesa uma proposta de aditamento ao artigo 1.º
Proposta
Acrescentar ao artigo 1.º o seguinte:
§ 5.º Não beneficiam da disposição dêste artigo os magistrados que forem naturais das ilhas adjacentes em que moram. — O Ministro da Justiça, Abranches Ferrão.
O Sr. Pedro Pita: — Sr. Presidente: eu assinei vencido, em parte, o parecer da comissão de legislarão civil e criminal, que está em discussão, e digo, em parte, porque nesse parecer há duas partes inteiramente diversas: uma com a qual concordo, outra de que discordo inteiramente.
Eu compreendo que, atenta a carestia da vida, aos magistrados deslocados para as ilhas se concedam determinadas garantias; o que não compreendo é que essas garantias vão até ao ponto de prejudicar outros magistrados que já lá estão prestando serviço.
Não posso, evindentemente, aceitar como bom o facto de se mandarem magistrados para os comarcas das ilhas sem lhes pagar as passagens, a êles e às suas famílias.
É absolutamente justo que essas passagens sejam integralmente pagas, como é, também, justo que, dadas as despesas provenientes dessa deslocação, os seus vencimentos sejam um pouco superiores aos dos restantes magistrados.
Há uma parte, porém, em que não posso estar de acôrdo: e na parte que diz respeito ao aumento do tempo de serviço, e não posso estar de acôrdo porque reputo absolutamente injusta a concessão dessa regalia aos magistrados que tenham de ir para as ilhas quando igual concessão se não faz aos magistrados que já lá estão.
De resto, não me parece que uma tal disposição seja necessária para levar às ilhas os magistrados nomeados.
Não posso compreender que seja preciso estabelecer assim uma injustiça para os magistrados dessas comarcas, injustiça que resulta para os que já lá estiveram, e injustiça tanto maior quanto é certo que vão para as ilhas principalmente os que, não tendo protecção, se vêem obrigados a ir para lá, emquanto outros com protecção podem arranjar a melhor a sua vida, sendo colocados em comarcas boas.
Nestas condições, tendo mandado servir êsses indivíduos, o colocar acima dêles pes-