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Diário da Câmara dos Deputados
Reduza a maioria o montante que quere atribuir aos vencimentos do Sr. Presidente da República, e lembre-se de que os homens que ocupam êsse lugar pouco importam no caso presente. Se é o prestígio da autoridade que é preciso ressalvar, aplique-se a mesma melhoria ao actual Chefe do Estado, e não façamos distinções, que são inadmissíveis.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Vasco Borges: — Sr. Presidente: tenho seguido atentamente a discussão dêste projecto de lei e, em face das opiniões emitidas, se a Câmara mo permitisse, eu substituiria a minha proposta por uma outra que, segundo creio, melhor conseguiria obter os sufrágios desta casa do Parlamento.
São precisamente as indicações que a discussão me forneceu que me dão a persuarão de que, com efeito, esta nova proposta de substituição melhor poderá satisfazer os desejos que, sôbre esta matéria, a Câmara tem manifestado.
O Sr. Cunha Leal: — Mas se nós reconhecemos que é absolutamente indispensável conceder essa melhoria de vencimento ao futuro Presidente da República, como podemos deixar de constatar a mesma necessidade pelo que respeita ao actual Chefe do Estado?
O Orador: — Eu não pude, dêste lugar, ouvir bom o àparte do Sr. Cunha Leal; mas, segundo o que dele consegui aperceber, ermo que S. Ex.ª não tem razão.
Trata-se, como eu já disse, do cumprimento de um preceito constitucional que só diz respeito ao futuro Presidente da República.
Êste mesmo preceito constitucional não nos permite que adentro dele, resolvamos a situação do actual Chefe do Estado, o que não quere dizer, porém, que isso não possa fazer-se por meio de um outro projecto, independente dêste que estamos discutindo.
Se a Câmara entende que deve alterar o vencimento do actual Sr. Presidente da República pode fazê-lo, mas só o deve fazer em outro projecto e não neste.
Dito isto requeiro que seja consultada a Câmara sôbre se permite que eu substitua a proposta que ontem mandei para a Mesa pela que em seguida vou enviar.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Vou consultar a Câmara sôbre, se permite que o Sr. Vasco Borges substitua a proposta que ontem apresentou por uma outra que acaba de ser enviada para a Mesa e vai ser lida.
Foi lida e autorizada a substituirão.
Proposta de substituição
Artigo 1.º É fixado em 18 contos o subsídio anual do Presidente, da República.
Art. 2.º Para despesas de representação será abonada ao mesmo Presidente a verba anual de 6 contos.
Art. 3.º As quantias designadas nos artigos anteriores será aplicado o disposto no artigo 2.º da lei n.º 1:452, de 20 de Julho de 1923.
Art. 4.º Fica revogada a legislação em contrário. — Vasco Borges.
O Sr. Fausto de Figueiredo (para explicações): — Sr. Presidente: estando em discussão a proposta que ontem foi apresentada pelo Sr. Almeida Ribeiro, parecia-me que esta discussão devia ser suspensa até que S. Ex.ª esteja presente e diga da sua justiça.
Não trago para aqui o que dizem os jornais, mas é certo que alguns insinuam que a própria maioria não está de acôrdo com o projecto de S. Ex.ª
Êsse projecto foi aprovado na generalidade, e estando a discutir-se na especialidade, e havendo propostas de substituição, parece-me que seria uma incorrecção para com o Sr. Almeida Ribeiro fazer-se esta discussão, sem S. Ex.ª se encontrar presente.
Àpartes.
O Sr. Vasco Borges (interrompendo): — Eu sou incapaz de qualquer incorrecção para com o Sr. Almeida Ribeiro, e além disso posso responder pela substituição que apresentei, que não representa uma desconsideração para com S. Ex.ª
Àpartes.