O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

16
Diário da Câmara dos Deputados
nárquica não pode deixar de rejeitar em absoluto qualquer das propostas que estão em discussão.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. João Bacelar: — Sr. Presidente: as considerações produzidas pelo Sr. Cunha Leal, são de admitir, porque têm um duplo fim político, que é para ser considerado pela Câmara.
Têm o fim político de pulverizar os argumentos que possam apresentar-se contra a obra do Parlamento, em relação ao subsídio a fixar para o Sr. Presidente da República, e ainda o de demonstrar que são inconsistentes os boatos, que já correm, de que a proposta do Sr. Almeida Ribeiro é a consequência duma condição imposta por um dos candidatos à Presidência da República.
Sr. Presidente: alegou o Sr. Vasco Borges que a alteração do subsídio do actual Sr. Presidente da República, representaria, neste momento, um atropelo à Constituïção, nos termos do seu artigo 45.º
Eu tenho a objectar que êsse artigo não tem aplicação ao caso presente, porque o subsídio a que se refere é o subsídio permanente que corresponde ao ordenado de qualquer funcionário, que tem sido sucessivamente melhorado por causa da carestia da vida.
Também o artigo 19.º determina que os membros do Congresso terão um subsídio fixado pelo Poder Legislativo, que uma vez fixado, segundo o que dispõe o respectivo § único, não pode ser alterado na mesma legislatura, e no emtanto ainda há pouco o subsídio dos legisladores foi melhorado pela aplicação do coeficiente 10.
Desde que a Câmara interpretou o artigo 19.º e seu § único, por forma a aplicar ao subsídio dos Deputados e Senadores o referido coeficiente, não se compreende que não interprete por igual modo o artigo 45.º, que se refere ao subsídio do Sr. Presidente da República.
Chamo a atenção do Sr. Vasco Borges, que é autor de uma emenda que enviou para a Mesa, para estas minhas considerações, e espero que S. Ex.ª convenha em que da mesma forma como se procedeu em relação ao subsídio para os parlamentares se pode proceder em relação ao subsídio do Sr. Presidente da República.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Vasco Borges: — Sr. Presidente: a proposta de substituição que enviei para a Mesa, é da minha exclusiva responsabilidade, podendo qualquer dos lados da Câmara votá-la, aprovando ou rejeitando, como melhor entenda.
Ao redigir essa minha proposta, coloquei-me no terreno das realidades, e, uma vez nesse terreno, não pude deixar de reconhecer que seguindo-se o critério rígido da Constituïção, que torna imutável o subsídio fixado ao Presidente da República, durante o seu mandato, chegaríamos a desagradáveis consequências; e então não encontrei para o caso, outra solução que não fôsse a que já alvitrei pela minha proposta, visto que não podia propor uma alteração à Constituïção, porque a Câmara não poderia efectivá-la, porquanto não tem mandato para isso.
Invoquei pois o artigo 2.º da lei n.º 1:452 para o aumento que o subsídio do Presidente da República eventualmente deva ter.
Muito propositadamente não exceptuei nenhum dos parágrafos do tal artigo, nem mesmo o § 2.º, que poderá dar lugar a objecções.
Dispõe êsse § 2.º, que o Govêrno poderá deminuir o coeficiente a aplicar ao vencimento dos funcionários, e que o Parlamento poderá aumentá-lo.
Pela doutrina dêste § 2.º, pode resultar o objectar-se que não é de aceitar que o Govêrno possa, em qualquer momento, deminuir o vencimento do Presidente, visto que um tal facto poderá comportar qualquer coacção sôbre êsse alto magistrado, o mesmo sucedendo com a faculdade dada ao Parlamento de poder aumentar o subsídio.
A isto, eu oponho que o não se aplicar o § 2.º, ao vencimento do Presidente da República, a situação poderá em qualquer momento ser o que vou expor.
Suponhamos que, por felicidade do País, o câmbio melhorava, que ia para a casa dos 5 ou dos 6.
Então os 180 contos elevar-se-iam a qualquer cousa deveras excessiva.
Mas pelo contrário, suponhamos que o