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Sessão de 1 de Agosto de 1923
acêrca do célebre empréstimo vem por mero incidente e com o fim de demonstrar que todos os pagamentos que têm por base a divisa cambial, sempre, e agora como nunca, sujeita às oscilações, podem acarretar as mais graves consequências.
É claro que o Sr. Almeida Ribeiro, quando apresentou o seu projecto, não estava muito crente na melhoria cambial, nem tam pouco na eficácia dos impostos que já se anunciam.
Com todo o bom humor declaram assim à Câmara que não cumprem a lei porque não querem.
O câmbio cada vez se agrava mais. A especulação far-se há, não da parte do Chefe do Estado, que é incapaz disso, mas dos que têm interêsse em que êle se agrave.
As minhas considerações foram provocadas por um àparte do Sr. Velhinho Correia, a quem não ficava mal reconhecer que tinha errado, o que é natural, nas maiores competências, e S. Ex.ª não deixa de o ser.
S. Ex.ª não pensava assim há um ano, pois o vi manifestar aqui a sua discordância sôbre a forma seguida na direcção dos negócios públicos do País.
Mas há outra razão. A proposta do Sr. Vasco Borges fala em despesas de representação, quando é certo que essas despesas não se fazem por conta dessa verba; e não compreendo que essa verba de seis contos, multiplicada por certo factor, seja para despesas em palácio, visto que no orçamento do Ministério das Finanças há um capítulo relativo à Presidência da República.
Aí se inscrevem todas as verbas destinadas para despesas de representação; e não há muito tempo à Câmara votou aqui uma elevação extraordinária da verba respectiva.
Por isso a substituição do Sr. Vasco Borges não pode ser aprovada pela Câmara.
Tenho dito.
O orador não reviu, nem o Sr. Velhinho Correia fez a revisão do se a «àparte».
O Sr. Marques Loureiro: — Estava longe de supor que tinha do entrar no debate, e não entraria só não tivesse ouvido opiniões sôbre a questão constitucional, e sob êste aspecto a vou encarar.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Opinião do jurisconsulto.
O Orador: — Não; opinião do legislador.
Mas parece-me que devo chamar a atenção dos espíritos esclarecidos para o que está estabelecido na Constituïção no seu artigo.
A dotação da Presidência da República é fixada antes da eleição, para que esteja acima de toda a influência.
É êste o pensamento do legislador: o Chefe da Nação deve estar acima de todas as ligações que se podem exercer pela insinuação, pela pressão, etc.
Ora eu não compreendo, mas por outro lado compreendo a razão por que não compreendo como o Sr. Vasco Borges, que apresentando um projecto de lei para fixar o subsídio do Sr. Presidente da República, no seu artigo 2.º diz que se lhe aplicará o disposto na lei n.º 1:542, que todos nós conhecemos.
Não precisamos ir mais longe para se ver que em face desta expressa determinação a dotação do Sr. Presidente da República pode oscilar para cima e para baixo. É isto o que a Constituïção quero? É assim que o Sr. Vasco Borges zela o prestígio constitucional?
O Sr. Vasco Borges: — A objecção que V. Ex.ª levantou eu próprio a levantei, mas quis atender ao terreno das realidades!
O Orador: — Mas terreno das realidades é a lei! Estamos, pois, aqui todos, iludindo-nos uns aos outros?!
O Sr. Vasco Borges: — Repito, eu próprio levantei a objecção que S. Ex.ª levantou, mas para atender às realidades de momento e por que não podíamos agora alterar a Constituïção, tive de apresentar o projecto de lei que apresentei.
O Orador: — Quero dizer, S. Ex.ª, para respeitar a Constituïção, põe-se fora dela?
É isso que eu queria que S. Ex.ª confessasse; mas o que eu não quero, portanto, é que fique de pé o artigo 2.º do projecto de lei de S. Ex.ª, para que não deixemos os vencimentos do Sr. Presi-