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Sessão de 1 de Agosto de 1923
valho que a moeda portuguesa se desvalorizou.
Àpartes.
Sr. Presidente. fui arrastado incidentalmente para estas considerações, mas eu sou apenas, como já disse, um curioso em matéria financeira, e o que desejo provar depois das considerações que fiz é que o único critério que se devia seguir, respeitando a Constituïção, e fixando um subsídio, seria discutir...
O Sr. Morais Carvalho (em àparte): — V. Ex.ª defende o critério do pagamento em ouro, mas esquece-se, porventura, de que se a moeda se desvalorizar o despropósito que já hoje representa o pagamento em ouro do subsídio de 24 contos seria amanhã muitíssimo maior.
Se, ao contrário, a moeda se valorizasse, êsses 24 contos-ouro poderiam não chegar, sabido como é que o embaratecimento da vida não acompanharia a valorização da moeda.
O Orador: — Entre o ágio ouro e o coeficiente estabelecido há uma aproximação bastante, no estado actual das nossas finanças, para nela podermos estabelecer um critério fixo, pelo menos durante quatro anos.
É claro que dos três critérios já estabelecidos e até mesmo de quantos se possam vir a estabelecer, não há um único que não seja relativo.
Mas neste momento não se trata de achar o critério absoluto, mas tam somente aquele que melhor se poderá adaptar às disposições constitucionais.
O que eu creio — e isso quero afirmar como conclusão das considerações que venho fazendo — é que o subsídio ao Chefe do Estado importa como uma condição para o prestígio da sua própria soberania.
É absolutamente indispensável que, atirados fora os falsos preconceitos duma errada democracia, nós nos compenetremos da necessidade de cercar o Poder do prestígio e, até mesmo, da magnificência indispensáveis a todos aqueles que o exercem, para que as suas funções possam ser respeitadas nesta sociedade indisciplinada, mais do que indisciplinada, anarquizada.
De mais se tem procurado entre nós carcear o prestígio dos poderes públicos na errada persuasão de que, deminuindo-os, êles se tornam mais queridos das multidões.
A experiência dalguns anos deve ter desiludido aqueles que supunham possível democratizar ou popularizar o Poder. O Poder é sempre a superioridade. Sendo a disciplina e a ordem a mola real das sociedades, é dela que depende a independência económica fundamental para o exercício dêsse mesmo Poder.
Faltar a estos deveres é deminnir o Poder Público, colocar a Nação em condições de não ter independência económica, condição indispensável para o exercício dêsse mesmo Poder.
Tenho dito.
O orador não reviu, nem os «àpartes» foram revistos pelos oradores que os fizeram.
O Sr. Presidente: — Não havendo mais ninguém inscrito, vai votar-se o artigo 1.º
O Sr. Vasco Borges: — Requeiro a V. Ex.ª que consulto a Câmara sôbre se concede prioridade para a minha proposta.
Aprovado.
É aprovado o artigo 1.º
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Requeiro a contraprova.
Feita a contraprova, verificou-se estarem de pé 18 Srs. Deputados e sentados 45, sendo, portanto, confirmada a votação.
É aprovado sem discussão o artigo 2.º
Entra em discussão o artigo 3.º
O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: esta disposição é, como já foi demonstrado claramente à Câmara, inconstitucional.
O artigo 46.º da Constituïção diz que é estabelecido, antes da eleição do Presidente da República, subsídio, que não pode ser alterado durante o tempo em que presidir.
Ora o artigo 2.º da lei n.º 433 diz que os vencimentos do funcionalismo se farão pela multiplicação do coeficiente que represente o custo da vida, e assim fixaram êsse coeficiente.
A disposição que faz com que trimestralmente o vencimento do Presidente da