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Diário da Câmara dos Deputados
O Orador: — V. Ex.ª vai ver que os outros critérios levam, ao absurdo, e absurdo é equiparar-se o Chefe de Estado a um funcionário; isso é amesquinhar a função que merece um culto e não um vencimento.
Há outra razão que foi posta em evidência: é a proposta do Sr. Marques Loureiro.
Vários àpartes.
Desde que pelo critério estabelecido para a concessão de subvenções ao funcionalismo se dá ao Govêrno a faculdade do modificar o coeficiente, é evidente que, em relação ao subsídio do Sr. Presidente da República, não podem adoptar-se os mesmos princípios que estão determinados para a melhoria ao funcionalismo público, porque isso seria colocar o mais alto representante da soberania nacional na dependência do Poder Executivo.
O Sr. Júlio Gonçalves: — Para mim não é o mais alto representante da soberania nacional. Acima do Presidente da República, está o Parlamento, tanto que é o Parlamento que o elege e que o pode substituir.
O Orador: — Em boa filosofia política o Chefe do, Estado é o mais alto representante da soberania nacional, seja um rei, seja um presidente, ou seja um ditador.
O Sr. Júlio Gonçalves: — Quando o considerem representante do poder divino, será assim.
O Orador: — Para mim o representante da soberania nacional é sempre um lugar-tenente de Deus.
O Sr. Júlio Gonçalves: — É só por isso que V. Ex.ª pode dizer que é o mais alto representante da soberania nacional.
O Orador: — Como não é o Chefe do Estado o mais alto representante da soberania nacional, se todos os outros órgãos políticos estão a êle subordinados, directa ou indirectamente?
Êle dissolve o Parlamento; Êle nomeia o Poder Judicial! Êle nomeia o Poder Executivo!
O terceiro critério da proposta do Sr. Marques Loureiro, Deputado por quem tenho muita consideração, pelo seu valor jurídico e pela sua inteligência raras vezes igualável, tem em todo o caso um defeito.
S. Ex.ª, depois de precisar uma quantia, pôs um parágrafo dizendo que nenhuma melhoria podia ser dada a êste subsídio.
Fixa em escudos o vencimento, quando a nossa situação, não sendo igual à da Áustria, por exemplo, pode vir a ser pior do que hoje é. Basta qualquer perturbação financeira ou administrativa para o câmbio descer ainda mais do que está, e assim, amanhã os 240 contos fixados nominalmente podem reduzir-se a uma cousa insignificante, incompatível com a representação que deve ter o Chefe do Estado, e que não podia ser alterada devido a êsse parágrafo.
O Chefe do Estado ficaria em condições piores do que os funcionários públicos, que podem ainda ser novamente melhorados por uma votação parlamentar, emquanto que o Chefe do Estado o não poderia ser.
De modo que os dois critérios apresentados não são melhores que o do Sr. Almeida Ribeiro, nem em harmonia com o espírito da Constituïção, nem são mais financeiros, porque essa salgalhada, permita-se-me o têrmo, de subvenções e leis que estamos a votar, não tem critério financeiro, como teria, se desde o princípio estivesse estabelecido para pagamentos e recebimentos da parte do Estado um critério verdadeiramente financeiro, porque a desvalorização da moeda feita automaticamente, reduzindo a vida do Estado e dos funcionários a um desequilíbrio, permitiria legislar dum outro modo mais positivo.
Tenho lido alguns autores e tenho apreciado critérios financeiros, mas neste assunto sou apenas um curioso.
Outros que estão nesta Câmara e que melhor conhecem o assunto dirão se assim é, mas o que é verdade é que desde que para os funcionários públicos se tem de estabelecer uma subvenção, êsse sistema simplificaria muito a escolha de um coeficiente para pagamentos e recebimentos.
Àpartes.
Depois de 1834, depois dessa trapalhada financeira, diz o Sr. Morais Car-