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Sessão de 1 de Agosto de 1923
O Orador: — V. Ex.ª faz essa afirmação, mas eu não quero dizer quem é que faz também uso dêsses automóveis.
Mas há mais. A despesa que se faz com as carruagens à Daumont puxadas a duas ou três parelhas, o que é senão uma despesa de representação? E essa despesa é paga independentemente pelos cofres do Estado.
Pois àparte essas despesas todas, vai arbitrar-se ao Presidente da República o vencimento de 500$ por dia.
E eu pregunto: para que são os 500$00 por dia?
Eu não posso aceitar que se vote um subsídio tam largo, e que nos orçamentos se inscrevam ao mesmo tempo verbas para a representação do Chefe do Estado.
Repito, a essa proposta não damos a nossa aquiescência.
Tenho dito.
O orador não reviu, nem o Sr. Marques Loureiro fez a revisão dos seus «àpartes».
O Sr. Presidente: — Estão suspensos os trabalhos.
A sessão reabre às 21 horas e 30 minutos.
Eram 19 horas e 40 minutos.
O Sr. Presidente: — Está reaberta a sessão.
Eram 22 horas e 10 minutos.
O Sr. Dinis da Fonseca: — Sr. Presidente: talvez seja uma questão de má disposição ou de sensibilidade doentia da minha parte, o facto de achar desprestigiante a larga discussão feita nesta Câmara para a fixação do subsídio ao Chefe do Estado.
Eu não quero com esta afirmação melindrar qualquer dos meus ilustres colegas, mas, o que é verdade, é que alguma cousa de desprestígio recairá amanhã sôbre o representante da soberania nacional.
Eu sinto-me à vontade com esta expressão «representante da soberania nacional», por que quer se trate de um regime democrático, constitucional ou absolutista, êle simboliza, apenas, o esplendor daquele culto de magnificência que a Nação é obrigada a prestar ao Chefe do Estado, seja êle quem fôr.
Sr. Presidente: trata-se simplesmente de dar execução ao artigo 45.º da Constituïção.
Sr. Presidente: é curioso constatar que, estando na Mesa três propostas, nenhuma delas altera o valor nominal do subsídio, que continua a ser de 24. 000$00. E, nestas circunstâncias, nós somos forçados a chegar à conclusão de que, fixando o subsídio em escudos, não é possível dar cumprimento rigoroso à letra da Constituïção, que manda fixar um subsídio que não pode ser alterado.
Não se pode fixar um subsídio, tendo como expressão dele uma moeda que se altera todos os dias.
Eu não quero neste momento discutir a quem pertence a responsabilidade dessa desvalorização; constato o facto, e nada mais.
Fixar qualquer vencimento em escudos, hoje em Portugal, equivale a nada, a uma cousa que não tem fixidez, pois será alterada dia a dia, para mais ou menos.
É por esta razão, que em minha opinião, e neste ponto, talvez a primeira vez na minha vida eu concorde com o Sr. Almeida Ribeiro, porque acho que o critério de S. Ex.ª é o único constitucionalmente defensável, e mais ainda: é jurídico e moral.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Mas S. Ex.ª já o repudiou.
Uma voz: — Isso não é assim.
O Orador: — Eu não tenho nada com isso.
O Sr. Ferreira de Mira: — S. Ex.ª enjeitou-o.
Apoiados.
Não apoiados.
O Orador: — Continuo a dizer que com isso não tenho nada.
A única cousa que o Parlamento podia fazer era discutir se o vencimento era muito ou pouco; mas o fixar-se o vencimento em ouro, é um critério aceitável.
O Sr. Ferreira de Mira: — Em matéria financeira é grave fixar-se em ouro.