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Diário da Câmara dos Deputados
dente da República à mercê dos apetites do Parlamento ou do Govêrno, o que seria pior.
Não basta apenas ser-se escrupuloso e honesto; é preciso também parecê-lo.
Precisamos de colocar bem alto o prestígio e a dignidade do Chefe do Estado, sem o sujeitarmos às contingências que podem advir do pretexto duma melhoria das condições de vida no País, deixando ao Parlamento a faculdade de diminuir ou aumentar os seus vencimentos. Isto poderia dar lugar a que lá fora os inimigos do regime, sempre que o Presidente da República concedesse a dissolução das Câmaras a qualquer partido, insinuassem que S. Ex.ª o fazia por questões de interêsses monetários.
Os honorários actuais do Chefe do Estado são, realmente mesquinhos, e a Constituïção não determina que o Presidente da República tenha de possuir fortuna.
O que se torna necessário é fixar um quantitativo médio com que todos estejamos de acôrdo, sem câmbios nem resoluções parlamentares.
Assim, ficaria salvo o prestígio parlamentar, ficando sanado êste conflito, sôbre o qual têm sido feitos lindos discursos e acêrca do qual eu, com palavras singelas e simples, creio ter dito o suficiente para habilitar a Câmara a ponderar no assunto.
Tenho dito.
Vozes: — Muito bem.
O orador não reviu, nem o Sr. Vasco Borges fez a revisão dos seus àpartes.
Proposta de emenda
Artigo 1.º O subsídio do Presidente da República é fixado em 240 contos anuais, dos quais 180 são abonados como honorários e os restantes 60 para despesas de representação normal.
§ único. — Sôbre estas importâncias nenhuma melhoria pode incidir.
1 de Agosto de 1923. — José Marques Loureiro.
O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: a proposta apresentada pelo Sr. Marques Loureiro corrige o aspecto de inconstitucionalidade que a proposta do Sr. Vasco Borges apresenta, porquanto torna fixos, de harmonia com o artigo 45.º da Constituïção, os vencimentos do Presidente da República.
No emtanto, o Sr. Marques Loureiro reüniu num só artigo o que constava dos dois artigos da proposta do Sr. Vasco Borges — um relativo aos vencimentos e o outro referente às despesas de representação.
Já há pouco tive ensejo de declarar que não concordo com aquilo a que se chama despesas de representação, porquanto essas despesas estão incluídas nos vencimentos do S. Ex.ª
Mas, sendo ainda mais claro, eu formulo a mesma pregunta que fez o meu querido amigo Sr. Morais de Carvalho: quais são essas despesas de representação?
O Sr. Marques Loureiro: — Os banquetes, as recepções, etc.
O Orador: — Os banquetes são pagos àparte pelo Estado.
Eu vou lêr o artigo 14.º do capítulo 2.º do orçamento do Ministério das Finanças e a Câmara vai ver até que ponto vão essas despesas de representação.
Como a Câmara vê, são 154 contos que neste ano económico custaram as despesas de representação do Presidente da República.
O Sr. Marques Loureiro: — Isso não são todas as despesas de representação do Sr. Presidente da República.
O Orador: — Então não sei a que é que V. Ex.ª chama despesas de representação.
Porquê é que V. Ex.ª entende que o Presidente da República deve andar de automóvel e não reconhece a mesma necessidade a1 um terceiro oficial de qualquer Ministério? Evidentemente porque a representação do Chefe do Estado isso exige.
Os automóveis, portanto, fazem parte das despesas de representação.
O Sr. Marques Loureiro: — Mas os automóveis da Presidência não são para uso exclusivo do Sr. Presidente da República.