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Diário da Câmara dos Deputados
O Sr. Presidente: — Nos termos da acta de ontem, não posso dar razão a V. Ex.ª, Sr. Cunha Leal.
S. Ex.ª não reviu.
O Sr. Vasco Borges: — Sr. Presidente: peço a V. Ex.ª que consulte a Câmara sôbre se permite que continue a discussão do projecto do Sr. Almeida Ribeiro com prejuízo da segunda parte da ordem do dia.
Pôsto à votação o requerimento do Sr. Vasco Borges, foi aprovado.
O Sr. Joaquim Ribeiro: — Requeiro a contraprova.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — E invoco o § 2.º do artigo 116.º
Fez-se a contraprova.
O Sr. Presidente: — Estão sentados 38 Srs. Deputados e 28 de pé; está, portanto, aprovado o requerimento do Sr. Vasco Borges.
O Sr. Joaquim Ribeiro: — Requeiro que depois de votado o projecto em discussão, e entre em discussão o debate político, a sessão seja prorrogada até se liquidar essa questão.
Pôsto à votação o requerimento do Sr. Joaquim Ribeiro, foi aprovado.
O Sr. Presidente: — Em virtude da deliberação da Câmara, continua no uso da palavra o Sr. Morais Carvalho sôbre o projecto do Sr. Almeida Ribeiro.
O Sr. Morais Carvalho: — Sr. Presidente: vou continuar as minhas considerações interrompidas pelo ilustre Deputado Sr. Cunha Leal.
Resolveu a Câmara que, com preterição do debate político e ainda com preterição da discussão da proposta relativa ao regime cerealífero, se prosseguisse na discussão do projecto do Sr. Almeida Ribeiro e das propostas de substituição do Sr. Vasco Borges, projecto e propostas referentes aos vencimentos do Sr. Presidente da República.
Estava eu há pouco dizendo que o Sr. Almeida Ribeiro procurou justificar a sua estranha proposta, dizendo que o Sr. Presidente da República era um funcionário sui generis, e que nós não podíamos apreciar os seus vencimentos de representação pelo mesmo critério com que apreciamos os vencimentos dos outros funcionários do Estado.
Não tem razão S. Ex.ª, porque as despesas de representação já foram fixadas em 1911 e mais tarde em 1915.
Determinando as leis da contabilidade que nenhum funcionário poderia receber mais do que 4 contos, ao Sr. Presidente da República era atribuída uma quantia muito mais elevada.
Também um outro critério se usou para esta proposta, porquanto para o funcionalismo o princípio estabelecido foi que a subvenção diferencial devia ser tanto mais elevada quanto menor fôsse o vencimento. Até se chamou a isto um critério bolchevista.
Já duas propostas foram apresentadas, além da inicial; uma do Sr. Mariano Martins o outra do Sr. Vasco Borges.
Ora eu desejaria muito que o Sr. Vasco Borges explicasse à Câmara o que vem a ser contos-ouro.
Eu sei que essa denominação se emprega vulgarmente, mas é uma denominação que não tem sanção oficial nem legal, porque à face das leis portuguesas não há escudos-ouro nem escudos-latão; o escudo é o escudo-moeda corrente no País, sem qualquer outra denominação.
É para estranhar que o ilustre proponente, Sr. Almeida Ribeiro, que é tam cauteloso, empregasse palavras que não têm uma significação.
Como quere, por consequência, S. Ex.ª sujeitar os vencimentos do Chefe do Estado a um critério variável, que o próprio artigo 45.º da Constituïção expressamente repele?
Não pode ser.
Tam importante me parece êste assunto que, sem receio de a tal respeito cansar a Câmara, mais uma vez me permito para êle chamar a sua atenção, pois que o artigo 45.º da Constituïção é expresso.
O Sr. Vasco Borges adopta um critério que equivale a dizer à Câmara que ela vai estabelecer para os vencimentos do Presidente da República um subsídio variável conforme as alterações do câmbio ou do preço do custo da vida. De