O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

10
Diário da Câmara dos Deputados
tisfazer ambições. Ora não é assim que se serve a República, deixando insinuar que se vem para ela para usufruir os maiores proventos, que não se compadecem com a situação. País e com as palavras apregoadas por muita gente, de que à República tem muito amor.
Apoiados.
As minhas considerações são de ordem geral,, por que em princípio estou de acôrdo com o projecto, mas andam bem a maioria e o Sr. Almeida Ribeiro em não darem a todos nós, ao País e à República, com a apresentação dêste projecto de lei, nesta altura, a aparência dum sobrescrito endereçado ao seu mais alto funcionário.
Apoiados.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: eram três os projectos de lei enviados para a Mesa pelos Srs. Deputados para estabelecerem os vencimentos do Sr. Presidente da República a eleger. Mas o Sr. Mariano Martins já retirou o seu, e, portanto são dois os que estão em discussão: o do Sr. Almeida Ribeiro e o do Sr. Vasco Borges. Já foi aprovado o projecto de lei do Sr. Almeida Ribeiro na generalidade, e por consequência está em discussão o seu artigo 1.º, bem como o artigo 1.º do projecto do Sr. Vasco Borges, na especialidade. No emtanto, não podemos deixar de nos referir aos artigos segundos dêsses projectos, porquanto êles são os complementos dos artigos primeiros, para sabermos os quantitativos dos vencimentos com que se quere que o Sr. Presidente da República fique.
Pelo projecto do Sr. Almeida Ribeiro, e com a libra a 118$, o Sr. Presidente ficará com um vencimento de 629 contos por ano. Mas todos nós sabemos que o câmbio tende infelizmente agravar-se dia a dia, e por isso basta que êle chegue a divisa do 1 e meio para que o vencimento anual do Sr. Presidente da República se transforme pelo projecto do Sr. Almeida Ribeiro na quantia de 853 contos. E se o câmbio chegar à divisa de 1 e um quarto, o que se pode dar, o Sr. Presidente da República ficará vencendo por ano 1:023 contos. Isto quere dizer que o Sr. Presidente da República a eleger, passados os 4 anos da sua magistratura, receberá ao câmbio actual, 2:51G contos, ao câmbio de 1 e meio 3:412 contos, e ao câmbio de 1 e um quarto 4:092 contos!
Sr. Presidente: não está o País em circunstâncias de o seu Parlamento poder votar despesas desta ordem sem pensar bem no que vai fazer!
Mas pelo projecto do Sr. Vasco Borges, o Sr. Presidente da República ficará ao câmbio actual a vencer 337 contos por ano, ao câmbio de 1 e meio 393 contos, e ao câmbio de 1 e um quarto 410, ou seja para cada uma das hipóteses, nos 4 anos, 1:348, 1:572 e 1:660 contos. E tudo isto é porque, além da verba marcada no artigo 1.º como vencimentos do Sr. Presidente da República, se estabelece no artigo 2.º a verba para despesas de representação em ouro, que ao câmbio actual representam 179 contos.
Sr. Presidennte: sou dos que entendem que de facto as diferentes categorias ocupadas por qualquer funcionário, e seguramente necessárias, tornam preciso um certo número de despesas que são escusadas nas inferiores; e é assim que entendo que um director geral deve vencer mais que um chefe de repartição, êste mais do que um 1.º oficial, e assim sucessivamente, mas precisamente porque assim é, é que os vencimentos das diferentes categorias já estão diferenciados! Porque é, então, que se quere que o mais alto funcionário do regime, que tem um vencimento que indubitavelmente já compreende as despesas de representação, vença mais uma verba em ouro para essas despesas de representação?
Sr. Presidente: pelo projecto de lei mais modesto dos dois que estão em discussão, que é o do Sr. Vasco Borges, o Sr. Presidente da República, pelo artigo 1.º, fica com um vencimento anual de 158 contos, e eu pregunto à consciência da Câmara e do País se um funcionário, por mais alto que êle seja, ganhando 158 contos por ano, não tem já indubitavelmente incluída nesta verba ás despesas de representação que lhe impõe o seu cargo! Eu pregunto se há alguém que sustente que é para as despesas necessárias da vida que S. Ex.ª precisa de ganhar aquela importância!