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Diário da Câmara dos Deputados
soas em inferioridade de circunstâncias, pelo que respeita ao serviço das ilhas, representa uma injustiça muito grande.
Apoiados.
Apoiando inteiramente a doutrina do artigo 1.º do projecto, sou absolutamente contrário a tudo quanto respeite ao aumento do tempo de serviço, e nesse sentido vou mandar, para a Mesa uma emenda ao artigo 1.º, mantendo a sua doutrina, exceptuando, apenas o aumento do tempo de serviço.
Tenho dito.
O orador não reviu.
Foi admitida a seguinte proposta do Sr. Pedro Pita, ficando em discussão.
Proposta
Proponho a eliminação do artigo 1.º — Pedro Pita.
Admitida.
É aprovada a acta.
O Grupo Parlamentar Democrático indica o Sr. Sebastião Herédia para na comissão de administração pública substituir o Sr. Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa, durante o seu impedimento. — Almeida Ribeiro.
O Sr. Presidente: — Segundo a indicação da Câmara, fui avistar-me com o Sr. Fausto de Figueiredo, a quem pedi para desistir da sua resolução de abandonar os trabalhos parlamentares.
S. Ex.ª acedeu; e eu agradeço a S. Ex.ª a sua presença nesta Câmara, que era indispensável.
Apoiados.
Continua em discussão o projecto de lei de subsídio ao Sr. Presidente da República.
S. Ex.ª não reviu.
ORDEM DO DIA
Srs. Deputados. — O subsídio a que pelo artigo 45.º da Constituïção tem direito o Presidente da República foi, pela lei 350 de 20 de Agosto de 1915, fixado em 18 contos anuais, acrescidos de 6 contos, também anuais, para despesas de representação. Mais tarde, os artigos 3.º e 29.º da lei n.º 1:350 de 15 de Setembro de 1922 determinaram que 25 por cento destes abonos fossem multiplicados por um coeficiente, variável segundo a carestia da vida; êsse coeficiente é, por agora e segundo a determinação genérica do artigo 2.º, § 3.º, da lei n.º 1:452, de 20 de Julho corrente, 10.
Aproxima-se, porém, uma nova eleição presidencial, e parece por isso oportuno o momento para definir-se, de modo claro e com estricta observância das normas constitucionais, a importância dos abonos a que o Presidente a eleger terá direito logo que assuma o mandato da nação.
Por isso tenho a honra dê submeter ao vosso estudo o seguinte
Projecto de lei
Artigo 1.º É fixado em 18 contos, ouro, o subsídiu anual do Presidente da República.
Art. 2.º Para despesas de representação será abonada ao mesmo Presidente a verba, anual de 6 contos, ouro.
Art. 3.º Fica revogada a legislação em contrário. — Almeida Ribeiro.
O Sr. Mariano Martins: — Sr. Presidente: retiro a proposta que mandei para a Mesa.
Foi retirada a seguinte
Proposta
Proponho que as palavras «18 contos ouro» sejam substituí das por 360 contos. — Mariano Martins.
O Sr. Presidente: — Vai ler-se a proposta do Sr. Vasco Borges.
É admitida e entra em discussão.
Proposta de substituição do artigo 1.º
Artigo 1.º — O subsídio anual do Presidente da República será a partir de 5 de Outubro de 1923 o resultante da multiplicação por 10 do subsídio de 1915. — Vasco Borges — F. Cunha Rêgo Chaves.
O Sr. Presidente: — Continua em discussão o artigo 1.º do projecto do Sr. Almeida Ribeiro.
Tem a palavra o Ss. Fausto de Figueiredo.
O Sr. Fausto de Figueiredo: — Sr. Presidente: antes de mais nada, aproveito o ensejo para agradecer à Câmara e a V.