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Sessão de 1 de Agosto de 1923
O Orador: — A Câmara ouviu as explicações do Sr. Vasco Borges, e procederá como entender.
Tenho dito.
Àpartes.
O orador não reviu, nem o Sr. Vasco Borges fez a revisão do seu àparte.
O Sr. Morais de Carvalho: — Sr. Presidente: tanta razão assistia aos meus colegas da minoria monárquica, que ontem combateram a proposta da autoria do Sr. Almeida Ribeiro relativa ao aumento de vencimentos do Sr. Presidente da República, proposta que sobressaltou a opinião do País; tanta razão tinha, que a prova se encontra nas contínuas propostas de substituição que ontem o hoje têm sido apresentadas.
Não faz sentido que dias depois de a Câmara ter fixado as subvenções ao funcionalismo de que faz parte o Chefe do Estado, e ter marcado para o aumento dos vencimentos, pelo aumento do custo do vida, o multiplicador dez, não faz sentido, digo, que por uma disposição especial se vá marcar para o Sr. Presidente da República um multiplicador de mais de vinte e seis vezes.
O Sr. Almeida Ribeiro, pretendendo justificar a sua proposta, disse que ela não tinha outro fim senão o de actualizar os vencimentos.
Eu quis preguntar a S. Ex.ª, mas não me ouviu, se o aumento do custo de vida tinha correspondido à depreciação da moeda. No aumento dos vencimentos ao funcionalismo não se acompanhou o aumento do custo de vida nem a desvalorização da moeda.
O que se pretende fazer é criar uma situação de excepção para o Sr. Presidente da República, facto que não se justifica no momento presente.
Disse o Sr. Almeida Ribeiro, ao justificar a sua proposta, e não estranhe a Câmara que insista neste ponto, e faço-o porque a substituição apresentada não invalida a de S. Ex.ª; disso S. Ex.ª..
O Sr. Presidente: — Tenho a prevenir o Sr. Deputado que é a hora de se entrar na segunda parte da ordem do dia.
O Orador: — Sr. Presidente: disse V. Ex.ª que às 17 horas e 45 minutos se passava à segunda parte da ordem do dia.
O Sr. Presidente: — Acabo de ser informado que ontem se votou urgência e dispensa do Regimento para o projecto que está em discussão; sendo assim, estão prejudicadas as outras partes da ordem do dia.
O Sr. Cunha Leal (para invocar o Regimento): — Sr. Presidente: eu desejo que V. Ex.ª estabeleça doutrina a êste respeito.
Quando se vota urgência e dispensa do Regimento para qualquer projecto, tem-se entendido sempre que se vota a dispensa dum certo número de formalidades, isto é, que o projecto possa entrar em discussão sem ser necessário ir às comissões. Não se resolveu, portanto, ontem, que a discussão dêste projecto prejudicasse a ordem do dia e tanto assim que a Mesa ao organizar a ordem do dia para hoje colocou êsse projecto na primeira parto e em primeiro lugar.
Peço ainda a V. Ex.ª que me diga se não consta da acta a deliberação ontem tomada de que as duas últimas partes da ordem do dia seriam exclusivamente destinadas ao debate político.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Da acta consta que foi votada a urgência e dispensa do Regimento para o projecto do Sr. Almeida Ribeiro, entrando imediatamente em discussão.
Tanto se entendeu que essa discussão prejudicava a ordem do dia, que durante toda a sessão se discutiu êsse assunto.
S. Ex.ª não reviu.
O Sr. Cunha Leal: — Tanto só não entendeu assim, que V. Ex.ª mandou para a segunda e para a terceira parte da ordem do dia diversos projectos, estando êste inscrito em primeiro lugar na primeira parte da ordem do dia.
Quando se vota urgência o dispensa do Regimento, dada a hora de se passar à ordem do dia e para que a discussão dêsse projecto continue é necessário consultar a Câmara sôbre se autoriza essa preterição.
O orador não reviu.