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Sessão de 3 de Agosto de 1923
toda a matéria colectável por meio de medidas de ordem financeira, absolutamente exaustivas da riqueza pública.
Êsse antigo republicano do tempo da propaganda estranhava que no Parlamento pudessem ter aprovação providências da natureza daquelas que o Govêrno ainda neste momento pretende que sejam aprovadas.
Disse há pouco o Sr. Cunha Leal, e neste ponto estou em inteiro desacôrdo, com S. Ex.ª. que o Sr. Ministro das Finanças o que pretende é fazer a nossa felicidade.
Não! A pretensão máxima do Sr. Ministro das Finanças, neste momento, é fazer, não a nossa, mas a sua felicidade, que se consubstancia em abandonar as cadeiras do Poder, achar uma aberta por onde possa passar.
S. Ex.ª sabe que as propostas que deseja ver aprovadas o não podem ser no curto prazo de tempo indicado para o prorrogamento da sessão legislativa.
Chegado ao fim dêsse prorrogamento, S. Ex.ª virá dizer que não pode permanecer nas cadeiras do Govêrno, porque o Parlamento não lhe deu os meios de que carecia para fazer face às despesas tremendas do Estado.
Eu compreendia que, quando esta Câmara e a outra votaram sucessiva e impensadamente propostas que aumentaram em demasia as despesas do Estado, no intuito de atender a interêsses de particulares, S. Ex.ª pusesse a sua pasta e dissesse:
— Não! O Parlamento não tem direito a votar propostas desta natureza.
A sua situação impunha-lhe essa obrigação, mas manter-se silencioso, porquanto apresentar à discussão da Câmara propostas que outro fim não têm senão aumentar desmedidamente as despesas do Estado e vir depois dizer que é indispensável que o Parlamento lhe dê os meios de fazer face às despesas, a que S. Ex.ª se não soube opor, isso é que não só não é comprehensível, como merece a mais severa repreensão.
A hora adiantada em que vai a sessão e as minhas condições de saúde não me permitem discutir, com tanta pormenorização como eu desejava, o estranho pedido de prorrogação da sessão apresentado pelo Sr. Abílio Marçal.
Creio ter já dito o bastante para demonstrar à Câmara que é absolutamente injustificada a pretensão de nas breves sessões que se deseja que se realizem até o dia 18 ou 20 do corrente mês, segundo ouço, e digo segundo ouço porque a proposta do Sr. Abílio Marçal é inteiramente omissa a tal respeito, fazer discutir as medidas de que o Govêrno diz carecer, as quais absolutamente em nada podem modificar para melhor a situação do país, como, ainda mesmo que nelas se contivessem quaisquer preceitos, possivelmente fossem de aproveitar. A exiguidade forçosamente marcada para o seu estado no Parlamento não permitiria que êle fôsse feito por uma forma completa e proveitosa para os interêsses nacionais.
Nestes termos, tendo assim inteiramente, creio eu, justificado o meu voto, eu vou dar por concluídas as minhas considerações, protestando contra êste sistema peculiar do Sr. António Maria da Silva de nos finais das sessões legislativas, quando a sessão vai adiantada, quando os Srs. Deputados sentem a necessidade de repousar depois de uma sessão prolongada, surpreender o nosso voto sujeitando à nossa aprovação propostas da maior importância.
O resultado de tudo isto é a saída do Parlamento de uma legislação caótica, contraditória e inexeqüível, como tem sido a legislação dos últimos tempos.
O orador não reviu.
Foi admitida a moção do Sr. Morais Carvalho.
O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente, requeiro a contraprova.
Invoco o § 2.º do artigo 116.º
Disseram «aprovo» os seguintes Srs. Deputados:
Alberto da Rocha Saraiva.
António Abranches Ferrão.
António Pinto de Meireles Barriga.
Armando Pereira de Castro Agatão Lança.
Carlos Eugénio de Vasconcelos.
Joaquim António de Melo Castro Ribeiro.
José Cortês dos Santos.
Ventura Malheiro Reimão.