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Diário da Câmara dos Deputados
caia. Ficará o Sr. Presidente do Ministério abarcando todas as pastas? Que fique S. Ex.ª para ser bom governante só lhe falta saber governar.
Risos.
Sr. Presidente: nós não pomos subterfúgios nos nossos pontos de vista; atacamos às claras, falando alto e bom som para o país, só com êste contra: é que amanha não deixarão sair as nossas vozes daqui, porque não lhes dão publicidade.
Apoiados das direitas.
Mas discutiremos a proposta de prorrogação, discutiremos o regime cerealífero, discutiremos a lei do sêlo, porém, tudo devagar e com cautela. Se fôr preciso estarmos aqui até de madrugada, estaremos, sem receio de enfrentar todas as situações e sem receio de que o país nos censure por isso.
Muitos apoiados das direitas.
Tenho dito.
O orador não reviu.
É admitida a moção.
O Sr. Cancela de Abreu: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.º do artigo 116.º
Fez-se a contraprova.
O Sr. Presidente: — Estão sentados 63 Srs. Deputados e de pé 1. Está, portanto, admitida a moção.
O Sr. Joaquim Ribeiro: — Sr. Presidente: obedecendo aos preceitos regimentais, tenho à honra de mandar para a Mesa a seguinte
Moção
A Câmara, reconhecendo que a aprovação duma lei que ponha termo às relações entre o Estado e a moagem, colocando esta no regime de livre concorrência, só traz vantagens para o país;
Considerando que a manutenção da actual lei cerealífera pretendeu apertas uma distribuïção equitativa pelas capacidades de laboração, mantendo contudo o regime de protecção que, com a fraude dessa indústria, nos tem levado à ruína:
Resolve discutir imediatamente uma nova lei cerealífera que, protegendo eficazmente a lavoura, tire de uma vez para sempre o Estado dêsse regime de pão que, não servindo ninguém, tem servido essa mesma indústria que só tem medrado por meio de fraude. — Joaquim Ribeiro.
Pedi a palavra porque no meio do seu discurso, brilhante como todos, o Sr. Cunha Leal achou a possibilidade de se manter a actual lei cerealífera, uma vez que o Estado regulasse o preço dos trigos.
O Sr. Cunha Leal: — V. Ex.ª dá-me licença?
Decerto deficiência de expressão da minha parte levou V. Ex.ª à convicção de que ou desejava a manutenção da lei actual. O que eu quis dizer foi o seguinte: não confiando neste Govêrno, entendo que, qualquer que seja o instrumento que lhe dêem, há-de fazer dele o mesmo que fez da lei anterior.
O Orador: — V. Ex.ª Disse que não valia a pena discutir uma lei cerealífera, e que se podia manter a actual.
Eu fui talvez a primeira pessoa que nesta Câmara se levantou pedindo a liberdade para o regime cerealífero, isto é, que não houvesse relações entre o Estado e a moagem; tive o primeiro apoio da parte do Sr. Cunha Leal, tive-o no Século quando S. Ex.ª dirigia êsse jornal e o acolhimento que S. Ex.ª então me deu valeu-lhe ter de sair dêsse jornal.
Sr. Presidente: a actual lei cerealífera, que ainda é lei, apesar de se não cumprir, tinha como missão essencial pôr todas ás moagens do país no regime da igualdade, segundo as suas cotas de rateio. Já há anos, pela sua influência no Ministério da Agricultura, se mantém uma cota de rateio favorável para a grande moagem, mantendo-se a pequena moagem numa desigualdade extraordinária. Efectivamente, se essa lei se aplicasse a todas as moagens, seria feita justiça.
Sr. Presidente: eu levantei aqui a questão da liberdade, sciente, é certo, de que se resolvia por uma vez a questão dos trigos, que jamais o Estado teria prejuízo com o pão e que a moagem que vive do dinheiro do Estado não teria meio de tripudiar sôbre nós.
Sr. Presidente: foi por isso que levantei a minha voz. Com desgosto vejo pro-