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Sessão de 23 de Outubro de 1923
ministrador da Casa da Moeda e Valores Selados, pelo Sr. Ministro das Finanças, abranja os próprios actos dêste Ministro: proponho que a Câmara dos Deputados nomeie uma comissão parlamentar de inquérito, com todos os poderes judiciais necessários, que no menor prazo de tempo traga à Câmara dos Deputados a conclusão dos seus trabalhos.
Câmara dos Deputados, 23 de Outubro de 1923. — Vasco Borges.
Foi lida e admitida, ficando em discussão.
O Sr. Almeida Ribeiro: — Coerente com às afirmações que produzi há pouco, vou mandar para a Mesa uma moção de ordem, que exprime, por parte da Câmara, o seu modo de ver.
Por mais de uma vez eu tenho de fazer sentir os inconvenientes de submeter a uma assemblea política assuntos de ordem judicial, e por isso julgo que se devem iniciar estas demarches para o levantamento do corpo de delito, e entregar o caso aos tribunais.
Foi lida e admitida na Mesa a seguinte
Proposta
A Câmara, reconhecendo depois do debate aqui havido acêrca da tentada aquisição de discos de bronze de alumínio, para serem convertidos em moeda, nos termos da lei n.º 1:424, de 15 de Maio de 1923, debate em que interveio o Ministro demissionário, Sr. Velhinho Correia, que será indispensável, além da liquidação das responsabilidades políticas, inteiramente da nossa competência, apurar-se outras responsabilidades das previstas no artigo 55.º da Constituïção da República, existam ou não, convida os Srs. Presidente do Ministério e Ministro da Justiça a expedirem ao representante do Poder Executivo, junto do tribunal competente (magistrado do Ministério Público), as ordens necessárias para cumprimento imediato do artigo 15.º da lei n.º 266, de responsabilidade ministerial, de 27 de Julho de 1914, ou seja a instauração do processo judicial, em que êsse apuramento se efectue. — Almeida Ribeiro.
O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: já há pouco expus à Câmara o que a minoria monárquica pensa a respeito do assunto que está em debate e, portanto, em duas palavras explico a razão do nosso voto contrário à moção do Sr. Vasco Borges.
Entendemos, como também entende o Sr. Almeida Ribeiro, que êste assunto não deve ser entregue a uma comissão desta Câmara.
O assunto deve ser entregue ao Poder Judicial.
E, Sr. Presidente, desde já declaro, em nome dêste lado da Câmara, que se efectivamente fôr aprovado que se nomeie uma comissão de inquérito, formada por parlamentares, nenhum dos Deputados monárquicos consentirá em fazer parte dela, porque a nomeação de semelhante comissão pode ser até contrária à acção do Poder Judicial.
Segundo o alvitrado pelo Sr. Almeida Ribeiro, os Srs. Presidente do Ministério e Ministro da Justiça deveriam ser convidados a instaurarem o competente processo ao Sr. Ministro das Finanças, já demissionário.
Uma vez que essa iniciativa parte do Poder Legislativo, somos de opinião que deve ser V. Ex.ª, na qualidade de Presidente da Câmara, quem promova que se instaure êsse processo.
E tanto mais razão há para que assim seja, quando é certo que, depois do que se tem passado, o Sr. Presidente do Ministério não deverá manter-se nas cadeiras do Poder.
Nestas condições, mando para a Mesa a seguinte moção.
Tenho dito.
O orador não reviu.
Moção
A Câmara, reconhecendo que a responsabilidade política dos factos revelados durante a sessão de hoje, e que originaram a inevitável demissão do Sr. Ministro das Finanças, pertence a todo o Govêrno, passa à ordem do dia.
Lisboa, 23 de Outubro de 1923. — Artur Carvalho da Silva.
O Sr. Álvaro de Castro: — Sr. Presidente: uso da palavra para declarar que estou de acôrdo com a proposta do Sr. Almeida Ribeiro.
A moção de S. Ex.ª é uma moção de ordem política.