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Diário da Câmara dos Deputados
Quanto à parte dos tribunais, estou de acôrdo com S. Ex.ª e por isso não aprovarei a moção do Sr. Vasco Borges.
Qualquer cidadão português pode intervir no processo para o fazer seguir; quere dizer, a Câmara, aprovando a moção do Sr. Almeida Ribeiro, estabelece claramente que o processo não, deixará de marchar através de tudo, desde que haja um cidadão português que exija que êle marche.
Parece-me que é a primeira vez que a Câmara entra num campo estritamente legal, facilitando os meios a empregar para o castigo dos responsáveis.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Vasco Borges: — Sr. Presidente: parece partir-se dum princípio de que neste caso há crime, havendo portanto necessidade de enviar, o processo para os tribunais,
Eu, Sr. Presidente, já disse que bem pode acontecer tratar-se apenas dum acto de má administração, e então considero que tratando se dum acto de má administração êle tenha um aspecto político que a comissão parlamentar, de inquérito a nomear tenha de considerar.
Está uma sindicância já ordenada, segundo creio, ao Sr. Administrador Geral da Casa da Moeda, e eu pregunto: essa sindicância vai prosseguir?
Uma voz: — Sim, senhor.
O Orador: — Então temos duas acções correndo paralelas.
Parecia-me então melhor juntar tudo e a comissão de inquérito averiguar se SB trata ou não apenas dum acto de má administração.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Almeida Ribeiro: — Sr. Presidente: ouvi atentamente as considerações que o Sr. Vasco Borges acaba de fazer.
Eu não afirmo que haja crime; o que afirmo á que a entidade, competente pela Constituïção para averiguar dos factos e formar o competente corpo do delito é o Poder Judicial. E eu pregunto: qual é a situação do Poder Judicial ou do membro do Poder Judicial que queira levantar asse corpo de delito, quando saiba que há uma comissão de inquérito parlamentar a levantar outro corpo de delito? Ou se há-de confiar desde já a investigação, ùnicamente a investigação, ao Poder Judicial, ou se há-de adiar a investigação do Poder Judicial para depois da comissão parlamentar de inquérito ter dado a sua decisão.
Respeito muito todos os parlamentares,, mas não estranharão que eu diga que não são profissionais da justiça, o por isso mesmo não têm competência jurídica que tem um juiz de carreira ou juiz profissional.
Parece-me, portanto, que as duas propostas colidem uma com a outra. É impossível pôr em movimento a acção da justiça ao mesmo tempo que aqui se nomeia uma comissão com poderes judiciais.
É uma entidade que não poderá trabalhar por o assunto estar sendo tratado por uma outra entidade, ou pelo facto dos documentos estarem em poder da comissão de inquérito.
De resto, Sr. Presidente, quero ainda dizer duas palavras acêrca da proposta apresentada pelo Sr. Carvalho da Silva, e é de que a julgo respeitável, pois a verdade é que a Câmara tem poderes, executivos e, absoluta competência para resolver o assunto, tanto mais quanto é certo que é essa a sua própria função.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Juvenal de Araújo: — Sr. Presidente; pedi a palavra para declarar à Câmara que não voto a proposta do Sr. Vasco Borges, aliás orientada nos nobres sentimentos que há pouco inspiraram a Nação, que todos acabámos de ouvir ao ilustre Deputado.
Com efeito, Sr. Presidente, depois do que se passou na sessão a que com tanta mágoa vimos assistindo, não me parece, por maior que — seja a consideração que tenhamos pelo Parlamento, que esta assemblea possua todo aquele espírito de reflexão, de serenidade, de isenção, para bom poder inquirir dos graves acontecimentos que se passaram.
Não é a uma assemblea essencialmente política, como é o Parlamento, onde se tam vivas paixões, que nós po-