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Sessão de 20 de Novembro de 1923
Reconhecida a falta de recursos com que luta aquela câmara para empreender essa reorganização, e ainda a urgência com que ela se impõe, visto de qualquer demora poderem resultar perdas de vidas e de bens nos casos, infelizmente sempre prováveis, de incêndio, justa é também a aprovação da autorização à aludida câmara municipal, para, com êsse fim especial, poder contrair na Caixa Geral de Depósitos um empréstimo até 600. 000$, caucionado pelo produto do referido imposto adicional de 5 por cento.
Sala das sessões da comissão de administração pública, 26 de Junho de 1923. — Abílio Marçal, presidente — Alfredo de Sousa — Vitorino Mealha — Costa Gonçalves — Alberto Vidal — Custódio de Paiva, relator.
Senhores Deputados. — O projecto de lei n.º 549-A, da autoria do Sr. Vergílio Saque, é destinado à criação dum adicional de 5 por cento sôbre todos os impostos municipais cobrados pela alfândega do Funchal, para ser aplicado no custeio e instalação dos serviços da extinção de incêndios naquele concelho.
A vossa comissão de finanças, concordando com o projecto, que não traz encargos para o Tesouro, dá-lhe o seu parecer favorável.
Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 6 de Junho de 1923. — Júlio de Abreu — Crispiniano da Fonseca — Mariano Martins (com restrições) — Viriato da Fonseca — F. do Rêgo Chaves (vencido) — Aníbal Lúcio de Azevedo — Vergílio Saque — Lourenço Correia Gomes, relator.
Projecto de lei n.º 549-A
Senhores Deputados. — O serviço de extinção de incêndios está a cargo das câmaras municipais; muitas destas, todavia, não dispõem de recursos para colocarem-no em razoáveis condições de eficiência.
O Funchal é uma das localidades em que êsse serviço se encontra em mais lamentável atraso, embora esta cidade, pela sua dilatada área e crescente importância, bem mereça ser acautelada contra desastres semelhantes a alguns que ultimamente se têm repetido com assustadora frequência.
No intuito de facultar à câmara municipal daquela populosa cidade os meios indispensáveis para a reorganização do seu serviço de incêndios, quási inexistente no momento actual, tenho a honra de submeter à vossa apreciação o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.º Sôbre todos os impostos municipais cobrados pela Alfândega do Funchal é criado o adicional de 5 por cento, destinado à reorganização do serviço de incêndios naquela cidade.
§ único. A direcção da Alfândega do Funchal porá mensalmente à ordem da Câmara Municipal da mesma cidade a quantia arrecadada nos termos dêste artigo.
Art. 2.º É autorizada a Câmara Municipal do Funchal a contrair na Caixa Geral de Depósitos um empréstimo de 600. 000$, caucionado pelo adicional criado pelo artigo anterior.
Art. 3.º Fica revogada a legislação em contrário.
Câmara dos Deputados, 13 de Junho de 1923. — O Deputado, Vergílio Saque.
O Sr. Vergílio Saque: — Sr. Presidente: tem o presente projecto de lei o fim de criar um adicional de 5 por cento sôbre todos os impostos municipais a cobrar na Alfândega do Funchal e destinado exclusivamente à aquisição de material necessário para o serviço de incêndios na mesma cidade.
Sabe V: Ex.ª que, não só nas ilhas como em todas as principais cidades do continente, o serviço de incêndios deixa muito a desejar.
Não desconhece V. Ex.ª que, devido à deficiência da organização dêsses serviços e à falta de material, se têm dado lamentáveis acidentes e ocorrências, como aquele que há tempo se deu na cidade de Coimbra.
Só ao heroísmo do pessoal de incêndios se deve, muitas vezes, hão sucederem maiores desgraças.
Como autor do projecto, e pelas informações que me foram dadas, estou convencido de que êste adicional será recebido de bom grado pela população daquele distrito e que a Câmara lhe dará o seu absoluto e completo apoio.
Tenho dito.
O orador não reviu.