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Diário da Câmara dos Deputados
lheiros, não a aceito, e devolvo-a à procedência.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. António Fonseca: — Sr. Presidente: eu considero a segunda parte da moção do Sr. Morais de Carvalho prejudicada.
Peço licença paru chamar a atenção de V. Ex.ª, Sr. Presidente, para o artigo 109.º do Regimento que diz o seguinte:
Artigo 109.º Em qualquer estado do debate, poderá suscitar-se uma questão ou moção de ordem.
São moções de ordem: a questão prévia, o adiamento, a invocação do Regimento, a apresentação de propostas para eliminação, emendas, substituições ou aditamentos, o a proposta para se passar à ordem do dia.
§ 1.º A questão prévia dá-se sempre que um Deputado proponha que a assemblea, por qualquer motivo, não pode deliberar concernentemente à matéria que só discute; e, sendo apoiada por cinco Deputados, considerar-se há admitida, entrará em discussão e será resolvida antes da questão principal.
Ora, é justamente o que o Sr. Morais de Carvalho propôs à Câmara.
A sua questão deve ser tomada como questão prévia e, quando não seja assim, não pode deixar de considerar-se prejudicada; porque a Câmara, após uma votação que fez, perante uma moção, não pode julgar-se incompetente para tomar uma deliberação.
Isso seria desvirtuar completamente todo o significado da votação que se fez.
A segunda parte da moção proposta pelo Sr. Morais de Carvalho está prejudicada pelos factos, assim como se julgou prejudicada pelos factos a moção do Sr. Carlos Pereira.
Não me parece que possa interpretar-se de outra maneira.
Resta apenas votar a primeira parte, em que o Partido monárquico toma esta operação como uma censura aos actos da administração republicana.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — V. Ex.ª dá-me licença?
O que a moção diz é que a Câmara e incompetente para decidir o assunto e não para discutir.
O Orador: — A Câmara julgou-se competente; e tanto que discutiu o assunto e decidiu sôbre êle na votação das moções. Essa parte da moção está prejudicada pelos factos.
Quanto às consequências das votações realizadas não me parecem que elas poisam ter uma gravidade tam grande como lhe estão a atribuir. A Câmara não concorda com as resoluções apresentadas, mas não quere dizer que amanhã não possa resolver o assunto.
O Sr. Ministro dás Finanças deve deixar ficar o processo como entende, até que alguém, ou mesmo S. Ex.ª, queira tomar qualquer deliberação, do que não está inibido por qualquer votação da Câmara.
Apoiados.
A sua situação fica na mesma.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Ferreira da Rocha: — A situação tal como o Sr. Ministro das Finanças a apresenta, é a seguinte: S. Ex.ª entende — e a meu ver, muito bem — que não pode resolver o assunto, não já pela sua incompetência como membro do Poder Executivo mas porque as suas intenções foram postas em dúvida.
O Sr. Ministro das Finanças aproveitou, portanto, à interpelação que lhe foi feita para nela encontrar a directriz do seu procedimento. Mas a forma porque a questão foi encarada deu em resultado que nenhuma indicação parlamentar foi, dada ao Ministro.
A situação é inconveniente para o Po» der Executivo, é inconveniente para o Poder Legislativo?
Eu creio que todos nos podemos ainda entender para chegar a uma solução.
Não há nada que impeça a Câmara de tratar o assunto em segunda interpelação. E assim, eu mando para a Mesa uma nota de interpelação ao Sr. Ministro das Finanças, interpelação que poderia ser marcada para amanhã, e a propósito da qual a Câmara poderá tomar sôbre o assunto uma resolução definitiva.
O orador não reviu.