O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

53
Sessão de 5 e 6 de Dezembro de 1923
O Sr. Ferreira da Rocha: — As moções apresentadas foram duas. Estabelece-se numa uma forma de transacção. Rejeitei essa moção porque entendo que a Câmara não tem competência para a propor ou aceitar.
Só pode transaccionar quem tem poderes para alienar e só pode alienar cousas do Estado a soberania por uma lei e não por uma resolução da Câmara.
Aprovei a moção do Sr. Paiva Gomes, para significar que reconheço ao Estado
O direito de exigir o cumprimento integral das obrigações por parte dos Bancos.
O facto de ser rejeitada essa moção não quere dizer que fiquemos prejudicados no direito que temos de apreciar qualquer assunto, quando êle vinha à tela da discussão, em qualquer tempo e sob qualquer outra forma.
Além disso, Sr. Presidente, nós ainda temos uma outra moção para votar, a qual indica ainda um outro caminho.
O assunto, Sr. Presidente, a meu ver, não está finalmente resolvido, podendo êle ser novamente debatido nesta Câmara amanhã mesmo, por proposta do qualquer Deputado.
Eram estas, Sr. Presidente, as considerações que tinha a fazer para justificar até certo ponto, a minha atitude e a minha maneira de votar.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr.. Ministro das Finanças (Cunha Leal): — Sr. Presidente: a verdade dos factos é esta:
Eu não viria à Câmara com esta questão; pois, a verdade é que, Sr. Presidente, eu tenho a coragem suficiente para resolver o caso sem, me importar com os ataques que me possam dirigir.
Porém, desde que a Câmara siga o caminho a que já me referi, eu, Sr. Presidente, como Ministro das Finanças não poderei seguir outro caminho. Não poderei despachar sôbre êste processo, sendo somente a Câmara que tem do despachar.
Esta, Sr.. Presidente, é a minha opinião, tanto mais quanto é certo que a moção diz muito claramente o seguinte:
Leu.
Não posso, portanto, como a Câmara vê despachar sôbre êste processo, pois, a verdade é que fico sem saber o que hei-de exigir.
A Câmara, no emtanto, resolverá como julgar mais conveniente, mas, se eu não posso ir para os tribunais, como mo proíbe também a resolução do Sr. Rêgo Chaves,, se não adopto a solução do Conselho Superior de Finanças, que não foi detalhada, que me resta?
A Câmara já mediu bem as consequências do despacho do Sr. Peres Trancoso?
O despacho diz que o capital não é devido.
Digam o que quiserem; mas a dívida ficou anulada, pois se transformou uma dívida de capital numa dívida de juros.
Àpartes.
Não há senão duas soluções — digam o que disserem os jurisconsultos:
Ou se dá valor ao alvitre do Sr. Paiva Gomes, ou se dá validade a uma nova solução.
Àpartes.
Eu, como Ministro das Finanças, assim o entendo; e se há pessoas mais inteligentes, que vejam a solução de outra maneira, que venham para o meu lugar.
Ou é bastante o despacho do Sr. Peres Trancoso, e então não há solução nenhuma senão aquela que indica o Conselho Superior de Finanças, ou não é bastante, e então temos que aplicar a lei de responsabilidade ministerial.
Àpartes.
Se o Parlamento rejeita as duas soluções, que venham depois os conselheiros resolver a questão, porque eu, como Govêrno, governo-me pela minha cabeça, e não pela deles.
Àpartes.
A Câmara que tenha coragem na sua resolução; porque a própria minoria deixou-me dúvidas na votação quanto ao valor do numero para poder tirar uma dedução.
Aprovar a moção do Sr. Morais de Carvalho é indicar-me a porta da rua.
A Câmara só pode fazer uma cousa, que é indicar a solução.
Se não o fizer, a solução da questão fica pendente, emquanto eu ocupar a pasta das Finanças.
Quanto à indicação de alguns conso-