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Sessão de 5 e 6 de Dezembro de 1923
mas sem que produza efeitos decisivos sôbre quaisquer pessoas estranhas ao meio em que nos encontramos.
Por consequência, Sr. Presidente, solução final: o Sr. Ministro das Finanças vai despachar conforme uma das moções apresentadas, a que fôr votada; e, seguidamente, vai fazer cumprir êsse despacho, mas, como pode encontrar da parte dos interessados a recusa de voluntariamente se prestarem a tornar bom o seu despacho, declaro que darei o meu voto à moção do Sr. Paiva Gomes, porque entendo que ela 6 a que corresponde as necessidades de momento.
Tenho dito.
O orador no o reviu.
O Sr. Ministro das Finanças (Cunha Leal): — Era minha idea explicar a interpretação se porventura não estivesse coacto; mas nestas condições eu vejo que não tenho que dar à Câmara a minha impressão pessoal, e por isso desisto da palavra.
Tenho dito.
O Sr. António Maria da Silva: — Sr. Presidente: não tencionava usar da palavra neste debato, primeiro porque êste assunto seria melhor versado por. jurisconsultos que tem assento nesta Câmara, e, em segundo lugar, porque julgo o assunto esclarecido.
Porém, como várias vezes se fez alusão ao Govêrno da minha presidência devo dizer da minha justiça.
Só mandei entregar as liaras ao Banco Colonial Português é porque não posso admitir que se tenha seguido uma doutrina para o Banco Colonial Português e outra para os outros Bancos.
Vê V. Ex.ª que a situação moral é inteiramente diversa, e êste despacho não pode legitimamente visar qualquer solução sôbre o assunto que se ventila neste momento.
Repito: se o Banco Colonial Português não tivesse procedido pela forma que eu referi, ficaria na situação dos restantes. Êle teve o justo castigo do mau acto que praticou; e não me parece que se possa visar qualquer solução jurídica durante o decurso das negociações havidas até agora para a realização final dêste assunto.
Em mais de um Conselho, a que eu presidi, êste assunto foi ventilado sempre com o desejo de o resolver por uma forma conveniente e por uma forma justa.
Não podemos abstrair o intento do Ministro que entregou as libras.
Êsse intento revela-se através deste processo, inclusivamente numa nota oficiosa que diz que o director geral da Fazenda Pública agiu por mandato do Ministro.
O intento dêste era associar-se com algumas casas bancárias para baixar o câmbio.
Foi o Ministro infeliz e não conseguia o objectivo, é certo; mas não se pode destruir a intenção honesta quando o Parlamento entregou ao Ministro um instrumento legal para providenciar em matéria de câmbios.
Há muita gente neste país que tem. horror às responsabilidades, o é por isso que êste assunto tem sido debatido pela forma como se sabe. Eu sou o primeiro que afirmo que o Ministro, Sr. Peres Trancoso, redigiu um despacho que pediu efectivamente ter tido outra redacção, servindo-se até — sem ofensa para o Sr. Rêgo Chaves — duma portaria mandado liquidar certa operação. Eu divergi da sua opinião porque entendia que era justo que o Ministro obrigasse os particulares não obrigasse o Estado. Mas seja como fôr, como o assunto era de direito, entendeu o Govêrno da minha presidência que devia consultar uma estação jurídica para definir o contrato ou como tinha sido feita a operação entre o Estado e os particulares, embora no Govêrno houvessem jurisconsultos, alguns dêles professores de direito.
Através de larga discussão vimos o que convinha ao Estado e a maneira de elucidar a questão à vista de todos, sem dissous; simplesmente com a preocupação de praticar uma obra justa e não sermos instrumento de ninguém. O Ministro de então, o Sr. Abranches Ferrão, redigiu as preguntas à Procuradoria Geral da República para se saber qual era o melhor caminho a seguir com vantagem para o Estado.
É por isso que o Sr. Rêgo Chaves disse há pouco que se a questão fôsse para um tribunal e se interpretasse o despacho do Sr. Peres Trancoso, dando-lhe vi-