O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

46
Diário da Câmara dos Deputados
ram o meu despacho do Setembro de 1919 e despachos subsequentes nas prorrogações do prazo, dando a característica dum verdadeiro contrato. Eu não sou jurisconsulto; ruas tinha a certeza do que dentro do Parlamento encontraria jurisconsultos que por qualquer forma dessem uma interpretação parecida com aquela que eu de momento tinha dado a1 operação.
A minha moção é uma moção do depoimento.
Podem V. Ex.ªs discutir hoje que eu poderia ter feito uma operação duma forma ou de outra, e que podia dar ou tirar esta ou aquela condição; mas a minha moção traduz aquilo que hoje, a quatro anos de distância, mo recordo ter sido efectivamente o que guiou a minha mão quando dei o meu despacho. Mas V. Ex.ªs, apreciando o meu despacho inicial sôbre a operação, esqueceram-se de salientar um facto que é importante: o ter havido um comprador que me veio comprar determinada mercadoria, que oram as libras, e que me entregou os mesmos escudos que entregaria a qualquer outra entidade que quisesse também vender libras.
A mais nada era obrigado êsse comprador.
O complemento dêsse despacho marca um objectivo que não consta das próprias palavras do despacho, o que é essencialmente importante. A obrigação que o devedor contraiu é uma obrigação em troca da vantagem que lhe foi prometida, e que não consta do despacho: a aliança que eu tinha feito com certas entidades para que a situação cambial se não agravasse.
Disse o Sr. António Fonseca que eu tinha sido terminante no meu despacho. Era dever meu dar um despacho terminante, porque essa liquidação tinha de fazer-se.
Procedi de harmonia com a minha moção que considera os pareceres da Procuradoria da República e do Conselho Superior de Finanças, mas tendo assim a coerência do meu modo de pensar. A minha moção, embora não o pareça, é a mais violenta porque obriga os Bancos a restituir as libras.
Um ilustre jurisconsulto, o Sr. Abranches Ferrão, analisou a operação sob. dois aspectos: o aspecto jurídico e o aspecto moral.
Eu que não sou jurisconsulto estranhei que se viesse com um aspecto moral que pode influir no critério dos juizes.
O Estado sujeitou-se a ganhar tudo ou a ganhar nada. A minha moção, por isso. é a mais violenta e está de harmonia com o aviso que fiz às entidades que comigo colaboraram.
Creio ter dito o bastante para que Câmara fique bem elucidada o poder votar.
Tenho dito.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Paiva Gomes: — Peço a V. Ex.ª que consulto a Câmara sôbre se permite que eu substitua alguns termos da minha, moção, que ficará assim concebida:
«A Câmara dos Deputados considerando» que a reentrega das libras cedidas aos Bancos Português o Brasileiro, Espírito Santo Silva & Ca. e à Sociedade Torlades & Ca. no montante de 400:000, é dívida em cheque sôbre Londres, bem como o pagamento dos respectivos juros, tudo em inteira harmonia com os termos contratuais de mútuo consenso aprazados.
Considerando que o Banco Colonial Português pagou, em cheque sôbre Londres, as 30:000 libras que lhe haviam sido cedidas precisamente nas mesmas condições, em obediência ao despacho ministerial de 25 de Abril dó 1921, embora a divisa cambial tivesse baixado de 21 3/4 a 5 1/2 passa à ordem do dia. — António de Paiva Gomes».
Foi autorizado.
O Sr. Marques Loureiro: — Sr. Presidente: entre os pareceres que me foram distribuídos como relator da comissão de comércio e indústria apareceu um assunto que dizia respeito ao fornecimento de vinte e quatro toneladas de ferro.
Esse fornecimento foi feito com pagamento em libras.
Esta resolução, com que o Sr. Ministro das Finanças concordou,, rendeu ao Estado, em vez do quinze contos, cento e noventa.
Apoiados.