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Diário da Câmara dos Deputados
nanças e ainda dos actos praticados pelos banqueiros, resulta uma cousa diversa, os actos do então Ministro das Finanças, não colhem para a definição, legalmente feita pelo instituição a que compete definir os direitos e deveres que de todos êsses actos derivam para o Estado e para os banqueiros.
Não sei se fui suficientemente claro.
Parece-me que sim; e, se faço esta declaração nítida, é porque me parece que embora como depoimento, as declarações do Sr. Rogo Chaves, fossem muito interessantes e porventura de uma importância que vai além das paredes desta sala, as suas palavras não alteram a situação de direito resultante dos diversos actos praticados.
Sr. Presidente: haverá porventura que abrir uma excepção às minhas palavras, com relação à competência da Câmara para definir direitos, desde que fôsse apresentada nesta casa uma proposta nítida, do transacção, porque o Ministro não se encontrava habilitado e autorizado a tratar a transacção.
Àpartes.
Então o Parlamento tinha que ver todo o aspecto jurídico da questão e porventura pronunciar-se por uma lei sôbre uma transacção.
Mas não é êste o caso quanto à transacção.
Àpartes.
A Câmara não tem que se envolver em apreciações jurídicas.
O que me parece, é que o Sr. Ministro das Finanças no exercício das suas funções de Ministro, terá que anular o processo como defensor que é dos interêsses do Estado, que correm pela sua pasta, e terá que lavrar outro qualquer despacho.
O último despacho até agora lançado, é do anterior Ministro.
Acho-o incompleto.
Necessita ser completado, por que é vago, e necessita ser bem definido por quem tem a gerência dos negócios públicos.
Àpartes.
O Sr. Ministro das Finanças (Cunha Leal) (interrompendo): — Se a Câmara o V. Ex.ª em especial considerarem o despacho vago, tem de dizer o sentido em que êle devo ser interpretado, em que sentido êle é vago, e como deve ser completado, e não simplesmente dizer que é vago.
Peço a palavra.
O Orador: — Peço licença para dizer que me parece que a Câmara não tem a competência para substituir-se ao Sr. Ministro das Finanças nas suas funções próprias.
Disse eu que o despacho do Sr. Peres Trancoso tinha alguma cousa de vago, não só porque a audição do texto dele ine deixou essa impressão, mas, também, porque vi que o parecer da Procuradoria Geral da República o classifica de uma maneira equivalente, tanto que êsse parecer diz que o Govêrno faria bem em aplicar o artigo 743.º do Código Civil que é precisamente o texto que se refere às prestações que não têm prazo definido, indicando a forma dê corrigir êsse aumento.
E pouco mais ou menos isso que me parece necessário que o Sr. Ministro das Finanças faça no desempenho da sua função própria.
Tem para o fazer, pelo menos, a indicação da Procuradoria Geral da República que achou que havia lugar a proceder de alguma maneira nos termos do artigo 743.º
Depois, naturalmente, o Sr. Ministro das Finanças exige o pagamento daquilo que julgar devido ao Estado; e, se êsse pagamento se não faz voluntariamente, tem de recorrer aos tribunais, porque só êsses têm competência para, de uma maneira eficaz e não por um simples debato oratório, resolver sôbre o assunto.
Estabelece-se discussão entre o orador e o Sr. Ministro das Finanças.
O Orador: — Parece-me que não me fiz compreender.
Tudo quanto aqui deliberarmos não importa nenhuma obrigação para ninguém; porque nós, uma das casas do Congresso da República, não temos competência para obrigar o Estado.
Podemos dar simplesmente uma orientação que nada obriga.
Um àparte do Sr. Ministro das Finanças.
O Orador: — Aceito a rectificação, mas, emfim, do debate pode resultar uma orientação para o Sr. Ministro das Finanças,