O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

52
Diário da Câmara dos Deputados
Artur Virgínio de Brito Carvalho da Silva.
Baltasar de Almeida Teixeira.
Custódio Martins de Paiva.
Feliz de Morais Barreira.
Francisco Cruz.
Francisco Gonçalves Velhinho Correia.
João José da Conceição Camoesas.
João Luís Ricardo.
Joaquim Brandão.
Joaquim Narciso da Silva Matos.
Joaquim Serafim de Barros.
José Cortês dos Santos.
José Domingues dos Santos.
José Marques Loureiro.
José Mendes Nunes Loureiro.
Júlio Henrique de Abreu.
Luís António da Silva Tavares de Carvalho.
Luís da Costa Amorim.
Manuel de Brito Camacho.
Manuel Ferreira da Rocha.
Matias Boleto Ferreira de Mira.
Paulo Cancela de Abreu.
Paulo Limpo de Lacerda.
Pedro Januário do Vale Sá Pereira.
Plínio Octávio de Sant'Ana e Silva.
Teófilo Maciel Pais Carneiro.
Tomé José de Barros Queiroz.
Foi lida na Mesa a moção do Sr. Morais Carvalho.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Requeiro votação nominal.
O Sr. Ministro das Finanças (Cunha Leal) (sôbre o modo de votar): — Sr. Presidente: julgo prejudicada a moção do Sr. Morais Carvalho, em face da rejeição da moção do Sr. Rêgo Chaves, porque a Câmara nega ao Poder Executivo a faculdade de resolver a questão.
O Sr. Morais Carvalho (sôbre o modo de votar): — Sr. Presidente: o Sr. Ministro das Finanças não tem razão. As conclusões das duas moções são inteiramente diversas.
O Sr. Rogo Chaves entende que é ao Poder Executivo que compete resolver a questão; eu entendo que não é o Poder Legislativo que a deve resolver. Pode ser o Poder Judicial.
O Sr. Ministro das Finanças (Cunha Leal)(sôbre o modo de votar): — Sr. Presidente: o Podei Judicial só pôde ser ouvido quando na interpretação dum contrato exista um conflito entro o Poder Executivo e os interessados. Fora disso não tem que intervir.
O Sr. Almeida Ribeiro (sôbre o modo de votar): — Sr. Presidente: não me parece exacto o que acaba de dizer o Sr. Ministro das Finanças, isto é, que a Cismara, rejeitando a moção do Sr. Rêgo Chaves, tenha negado ao Poder Executivo competência para resolver o assunto.
O Sr. Jorge Nunes (sôbre o modo de votar): — Sr. Presidente: nós tínhamos neste caso, três caminhos a seguir: ou entregar a questão aos tribunais, ou entrarmos no campo da conciliação entre o Poder Executivo e a outra parte interessada, ou deixar estar o processo a dormir na secretaria do Ministério das Finanças.
A moção do Sr. Paiva Gomes apresentava como meio de solução o recurso aos tribunais; e a Câmara, rejeitando-a, pôs de parte esta hipótese.
Vozes: — Nunca!
O Orador: — Quem ler a moção tem que reconhecer que há um só recurso: que é o tribunal.
Mas, porque encaro ò assunto no campo das realidades, eu confesso que, indo-se para êsse caminho, o Estado nunca receberia nada.
Em conclusão: em presença da decisão da Câmara o Sr. Ministro das Finanças só tem uma cousa a fazer: é pôr uma pedra sôbre a questão.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Abranches Ferrão: — Não compreendo que o Poder Executivo fique inibido de resolver a questão.
O que indicou a Câmara?
Que não estava de acôrdo em que só resolvesse a questão pela forma proposta pelo Sr. Rêgo Chaves, nem com a formula preconizada na moção do Sr. Paiva Gomes.
Quere dizer, a Câmara indica ao Ministro que resolva o assunto por uma maneira que seja mais harmónica com os interêsses do Estado.