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Sessão de 5 e 6 de Dezembro de 1923
Devo esta explicação porque me encontro ligado por laços de sangue a um dos interessados.
Isto não influi na votação de qualquer moção. Interessa-me pouco qual seja a opinião que o meu partido deseje manifestar. Creio que cada um tem inteira liberdade para afirmar o que lhe pareça mais justo.
A minha opinião tenho a presa, por mim, pelo meu trabalho e até pelo meu próprio sangue, a um processo. E exposta a minha maneira de ver, quis apenas salientar que já houve neste país, e recentemente, um Ministro das Finanças que num caso que se me afigura bastante parecido com o que está em debate, emitiu a opinião, conforme com o parecer da comissão de inquérito, de que o pagamento deveria ser efectuado em libras. Apesar do enorme prejuízo, pagaram em libras os que não haviam ganho nessa negociação cousa que se parecesse sequer com o juro dessas próprias libras.
Tenho dito.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando restituir, nestes termos, as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Almeida Ribeiro: — Sr. Presidente: vou dizer muito poucas palavras.
Julgo-me obrigado a fazê-lo por duas razões, em primeiro lugar porque quando pela primeira vez o Sr. António Fonseca aqui falou no caso das 430:000 libras, eu interrompendo-o uma vez ou outra, me manifestei no sentido de ser indispensável a acção imediata do Estado, para receber o seu crédito; e, em segundo lugar, porque quando principiou o debate pela exposição do Sr. Paiva Gomes, eu me salientei de alguma maneira, embora involuntariamente, a tomar apontamentos do que S. Ex.ª ia dizendo.
Efectivamente eu não conhecia o processo, querendo esclarecer-me para poder votar, e, como não tinha tido a coragem do pedir o processo para o levar para casa a fim de o estudar e no decorrer das sessões não era já possível fazê-lo, queria apreender o assunto tam bem quanto possível para chegar ao fim do debate suficientemente esclarecido.
São estas as razões por que poucas palavras vou dizer, e a parte mais interessante delas será quási uma declaração da voto.
Antes porém de chegar a essa declaração de voto, devo dizer que não me parece que esta Câmara, não obstante as conceituosas considerações já feitas a êsse respeito, tenha competência para eficazmente — e peço à Câmara que não esqueça êste advérbio — declarar se determinadas pessoas, chamadas casas bancárias, devem ou não determinada quantia ao Estado.
Também mo parece que esta Câmara, não tem competência para eficazmente definir os actos praticados por diversos Ministros das Finanças, desde 1919 até hoje, neste caso das 430:000 libras, actos a que corresponderam outros da parte de diversas casas bancárias.
Essa definição teria o interêsse prática de fixar os direitos e os deveres resultantes dêsses actos e eu continuo a entender que não é ao Poder Legislativo que compete definir êsses deveres.
Por isso, Sr. Presidente, eu não quero decidir se o contrato ou contratos feitos entre os sucessivos Ministros das Finanças e diversas casas bancárias são contratos de venda, contratos de empréstimo caucionado ou qualquer outra cousa.
Nesta parte das minhas considerações a que só muito pretensiosamente poderia chamar capítulo, limitar-me hei a dizer que o depoimento feito pelo Sr. Rêgo Chaves, pessoa que pela sua atitude neste debate marcou um carácter e um aprumo moral a que presto homenagem, não me convence nem de que tenha havido um determinado contrato de venda? nem um contrato diverso.
S. Ex.ª pode ter tido uma intenção qualquer; mas a verdade é que S. Ex.ª praticou actos que não podemos isolar uns dos outros.
Temos de os considerar em conjunto e ao mesmo tempo, com os actos dos banqueiros respectivos.
Dizer como disse S. Ex.ª que o sou despacho ou parte do seu despacho, define a natureza jurídica do acto praticado, parece-me que é um ponto de vista porventura pouco defensável.
Poderia S. Ex.ª ter tido a intenção de praticar um acto jurídico, mas se do conjunto do seu despacho ou dos sucessivos despachos, dos restantes Ministros das Fi-