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Diário da Câmara dos Deputados
O Sr. Deputado disse que devia também ter vendido. Mas não vendeu. Foi uma expressão, de que S. Ex.ª se serviu, quando usou da palavra há dois dias.
Tomei nota dela, porque é efcctivamente mais um pequeno argumento a juntar àqueles donde é possível concluir que de facto não se tratou de uma operação do venda. O que havia, era simples: fazer uma combinação com os Bancos para regar a praça com libras.
As libras são do Estado português, que não as quere perder em nenhuma situação.
Nisto, estamos de acôrdo com o Sr. Rêgo Chaves.
A informação é sôbre um ofício em que se pede a primeira prorrogação.
Com pesar o digo: se o Estado não pede escudos, havia várias maneiras de resolver o, assunto: — ou o Estado dizer que não podia pagar, ou arranjar por qualquer processo os escudos necessários para receber, as libras.
Podia fazer como se fez. no caso do Banco Colonial, em que as libras foram entregues em determinado dia.
Mas não.
Então o Estado teria recebido as libras dos banqueiros.
O Banco Ultramarino não quis fazer êsse favor ao Estado, não sabe bem porquê.
Na verdade, numa situação como aqui nos descreveu o Sr. Rêgo Chaves naquele momento em que havia necessidade de um concurso dos Bancos para a melhoria cambial, necessidade de escudos para o tesouro português, é estranho que houvesse entidades, como a casa Torlades, que tivessem prestado serviços bancários e colaboração, não sendo Bancos, e que fôsse recusado o auxílio dos Bancos.
O Sr. Rêgo Chaves: — Tinha obrigação de lhes prestar justiça.
O Orador: — Eu não podia; deixar de fazer estas afirmações, em relação aos Bancos, sôbre o que consta do processo.
O Sr. Rêgo Chaves: — Pretendi demonstrar que faço justiça ao Banco Ultramarino:
Vinha contrato para abertura de um crédito para pagamentos, e estava prestando auxílio ao Estado.
O Orador: — Em todo o caso, para prestar outra caução, evidentemente iria encontrar, naturalmente, o Banco Ultramarino.
É possível quê nessa mesma altura houvesse outro Banco, e fôsse dispensado êste Banco de fazer qualquer espécie de operação.
Nesta altura fazia-se uma transferência duma certa importância, que não foi tam pequena como isso.
O Banco Ultramarino não precisava fazer êste serviço ao Estado.
Àparte esta estranheza, fez realmente bem.
E porque é que agora o Sr. Rêgo Chaves manda para a Mesa uma moção, encontrando uma fórmula para a liquidação, diversa da que, porventura, no próprio momento em que, se fez a primeira prorrogação, e sem nenhuma espécie de encargos, S. Ex.ª fez, sem nenhuma protecção para o Estado português?
Porque é que S. Ex.ª sendo Ministro das Finanças, não entendeu dever liquidar a operação?
O Sr. Rêgo Chaves é, precisamente o Ministro que faz as prorrogações por prazo mais curto: nunca por prazo superior a um mês.
Fez mais S. Ex.ª quando Ministro das Finanças.
Fez mais: numa determinada altura julgava Absolutamente profícuo não ter em consideração qualquer prorrogação; e á prova está em que indeferiu categoricamente uma prorrogação.
Sistematicamente, S. Ex.ª entende que haveria necessidade de liquidar a operação, nos precisos ferinos em que se havia feito.
Não era preciso saber se ia liquidar em escudos ou não.
Apoiados.
O Sr. Rêgo Chaves: — V. Ex.ª dá-me licença?
Outros motivos me levaram a isso.
Primeiro, a operação foi feita pelo meu antecessor em fins de Julho.
Depois, pensando que a publicação do decreto de aumento da circulação fiduciária fôsse superior ao valor do escudo, tive a indicação do meu aliado do ontem, para a operação se fazer.