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Diário da Câmara dos Deputados
Mas se as entidades bancárias com as quais o Sr. Rêgo Chaves se aliou tinham benefícios na melhoria cambial, naturalmente o pensamento de S. Ex.ª era o de que, quando chegasse a data do vencimento, essas entidades fossem obrigadas a entrar com as libras em seu poder. E por isso não se compreende que, tendo-se o câmbio agravado, não se mantivesse o mesmo propósito de exigir a entrega das libras. Foi S. Ex.ª até quem consentiu na prorrogação da data do primeiro vencimento.
Entre os meios apontados pelo Sr. Rêgo Chaves para obviar a êstes inconvenientes, parece-me que S. Ex.ª se esqueceu de que haveria um mais fácil: era que os Bancos fossem autorizados a entregar as libras em escudos ao câmbio do dia.
Se os Bancos, desde que houvesse, como houve, um agravamento cambial, ficavam dispensados de entregar as libras, desaparecia, naturalmente, o êxito da operação que o Sr. Rêgo Chaves tinha descoberto, visto que êles estavam dispensados de qualquer obrigação e não tinham interesso na melhoria cambial.
Isto quanto à operação em si.
Vêm depois os sucessivos despachos dos diferentes Ministros prorrogando os prazos; e eu não compreendo porque, estando já muito mais agravada a situação cambial, a nenhum dos Ministros das Finanças, ocorreu uma de duas cousas, conforme a sua orientação: ou obrigar os Bancos a entrarem com as libras, do que teria vindo algum benefício pára o Estado e para os próprios Bancos, que teriam liquidado numa situação mais favorável, ou então resolver desde logo o caso, fazendo a conversão das libras em escudos, evitando que se arrastasse em quatro anos uma situação que trouxe até o descrédito para algumas entidades bancárias nesta operação envolvidas.
Sr. Presidente: neste processo, a meu ver, tudo é digno de censura. Até os próprios pareceres das várias entidades consultadas dão lugar a reparos.
O Conselho Superior de Finanças, primeiramente ouvido, saltou para fora do âmbito da consulta. A Procuradoria Geral da República, consultada única e exclusivamente sob o aspecto jurídico da questão, entendeu que também devia dar parecer sôbre aquilo em que não foi consultada. Isto pelo que respeita ao passado.
Vejamos agora, em face dos factos, tais como êles são, o que é que convém fazer.
Há na Mesa duas moções, salvo êrro uma do ilustre Deputado Sr. Paiva Gomes e outra do ilustre Deputado Sr. Rêgo Chaves;
Ambas elas se pronunciaram no sentido de que ao caso deve dar-se a solução que entendermos.
Ora, Sr. Presidente, parece-me que, se dos três poderes do Estado um há que não deve ser chamado a resolver a questão, designadamente nos termos em que ela está posta, êsse é o Poder Legislativo; e ainda muito menos pode resolver a questão a Câmara dos Deputados isoladamente, por uma simples moção.
Trata-se de executar um contrato, cuja natureza júridica eu também me absterei de apreciar neste momento, porque não sei se êle irá até ao Poder Judicial, e não quero que amanhã, perante os tribunais, se possa argumentar com a minha opinião para dela tirar qualquer elemento em detrimento dos interêsses do Estado.
Trata-se, repito-o, de cumprir um contrato. Mas pode êle ser cumprido nas precisas condições em que foi celebrado?
Talvez que sim, talvez que não.
Há muita cousa a ponderar, a considerar; mas o Poder Executivo que resolva o assunto.
E se a sua deliberação não fôr de harmonia com os interêsses do Estado, o Poder Legislativo aqui está para pedir contas aos Ministros.
O Poder Executivo deve entregar o caso aos tribunais.
Esta é que me parece ser a verdadeira maneira de resolver o assunto: e é nesse sentido que foi orientada a moção que tive a honra de mandar para a Mesa.
Como disse, não desejo alongar as minhas considerações. Só me resta fazer votos, para que na resolução que o Sr. Ministro das Finanças, ou quem quer que seja, haja de tomar sôbre o assunto, e quanto mais depressa melhor, Deus lhe ponha a virtude, para que se não continue numa situação deprimente para o Es-