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Sessão de 5 e 6 de Dezembro de 1923
que lhe fornecessem os necessários elementos de modo a poder tomar-se uma resolução acertada. Foi o que fez o Govêrno do Sr. António Maria da Silva, e não teria cumprido o seu dever se outro tivesse sido o seu procedimento.
Tenho dito.
O Sr. Morais Carvalho: — Sr. Presidente: nos termos do Regimento, mando para a Mesa a minha moção.
Leu.
É a seguinte:
Moção
A Câmara, considerando — quanto aos factos ocorridas desde as operações iniciais inclusive, em Setembro de 1919, até hoje — que todos êles denotam pela orientação, seguida, pelas delongas havidas, por quási todos os despachos lavrados e pareceres emitidos, a mais completa incapacidade administrativa; e considerando — quanto à essência das mesmas operações e dos direitos e obrigações delas emergentes e quanto, à forma da sua liquidação — que o Poder Legislativo, e por maioria de razão a Câmara dos Deputados isoladamente, não é o competente para definir aquelas o estabelecer esta, continua na ordem do dia.
Sala das sessões, aos 6 de Dezembro de 1923. — Morais Carvalho».
Sr. Presidente: sendo meu parecer que o Poder Legislativo não é o mais competente para resolver o caso em discussão, eu não quero contribuir, demorando mais esta discussão, para que fique sem solução um caso que é mais uma prova da incompetência de um regime que dura há treze estirados anos.
Apoiados.
Eu podia estranhar que, tendo passado pelo Govêrno, especialmente pela pasta das Finanças, um número indeterminado de ministros, nenhum, num tam grande espaço de tempo, desde Setembro de 1919, tenha tido ocasião de resolver, a questão. Mas não o faço.
O que não posso deixar de dizer é que não se compreende esta orientação, ou. melhor, esta desorientação de nada resolver, deixando sempre as questões som solução, e que isso só significa a incompetência administrativa dos govêrnos, e da qual resultam os maiores prejuízos para o País.
Apoiados.
O Sr. Rêgo Chaves, que é quem tem no caso as maiores responsabilidades, veio. fazer à Câmara o que chamou o seu depoimento.
Não tenho eu, nem ninguém nesta Câmara decerto, motivos para duvidar das afirmações do S. Ex.ª; mas se nós analisarmos detalhadamente o processo, chegamos à conclusão de que os documentos estabelecem o contrário do que S. Ex.ª diz.
O processo diz que foram os bancos que pediram as libras, e S, Ez. a diz que foi o Estado que ofereceu as libras.
O processo diz que, quando chegou o primeiro prazo de vencimento, focam os bancos que pediram ao Ministro das Finanças que lhes dêsse, uma prorrogação para a entrega das libras, o S. Ex.ª veio dizer que não, que foram as circunstâncias aflitivas do Tesouro, por ter de pagar mil e tantos contos, que motivaram a prorrogação, e que essa concessão não representa um favor do Estado aos bancos, mas dos bancos ao Estado.
Sr. Presidente: disse ainda o ilustre Deputado Sr. Rêgo Chaves que esta operação não pode. ser encarada à face dos textos frios e da leitura árida dos documentos, mas que tem de ser olhada levando em atenção aquilo que era a política financeira do Govêrno.
Disse S. Ex.ª, e concretizou êsse dizer em alguns, considerandos da sua longa moção, que no momento em que S. Ex.ª geriu a pasta das Finanças o País atravessava uma difícil situação económica e financeira, e que, por isso, muita gente especulava na praça, motivo por que S. Ex.ª procurou as entidades menos acusadas de especulação, aliando-se com elas para contrariar, a influência nefasta dos especuladores E então S. Ex.ª não encontrou melhor meio do que fornecer libras a essas entidades e interessá-las na melhoria do câmbio, porque tendo elas que pagar essas libras ao fim de determinado prazo, quanto mais baixa estivesse a libra mais lucrariam com a operação.
Êste foi o pensamento que orientou a acção do Sr. Rêgo Chaves neste assunto.