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Diário da Câmara dos Deputados
que se encontrava rio tocante a escudos. O que fez o Sr. Rêgo Chaves? Começou por vender libras à praça. Em breve, porém, reconheceu que isso não bastava, pois, a continuar nesse caminho, não tardaria que o Estado se desfizesse de todas as suas disponibilidades em ouro, sem que conseguisse impedir o agravamento cambial que pretendia evitar.
O Sr. Rêgo Chaves imaginou então uma operação de outra ordem, a meu ver muito inteligentemente.
Em vez de vender pura o simplesmente libras, fez uma operação diversa: cedeu libras a determinadas entidades bancárias, impondo a estas a obrigação de restituirem, passado um curto prazo, o mesmo número de libras, e de caucionarem a operação com os escudos correspondentes ao valor das libras cedidas ao câmbio do dia da cedência.
Obtinha desta forma o Estado os mesmos escudos que obteria desfazendo-se das libras por meio de venda, não perdia a sua posição ouro, é interessava numa melhoria cambial as entidades, bancárias devedoras ao Estado.
Desta forma, o Estado, melhorando o câmbio, perdia, certamente com a operação realizada, mas ganhava por outro lado, e em grau muito mais elevado o próprio Estado de economia nacional.
Os Bancos foram na operação, uns verdadeiros aliados do Estado, sendo até certo, como o afirmou; o Sr. Rêgo Chaves, que prestaram um maior serviço ao Estado do que o Estado lho prestou a êles. E para compreender que assim é, basta observar que poderiam ter comprado as libras na praça, visto assim não terem de dispor de mais escudos do que aqueles que dispuseram aceitando o oferecimento do Estada.
A situação era, portanto, esta. O câmbio, em vez de melhorar, foi-se depois sucessivamente agravando, os Bancos iam pedindo ao Estado contínuas prorrogações do prazo de pagamento; e o Estado ia-lhes concedendo, pelo menos, nos primeiros tempos, as prorogações pedidas porque se não encontrava em condições financeiras, como foi afirmado pelo Sr. Rêgo Chaves, de fazer entrega das importâncias com que as entidades bancárias tinham caucionado a cedência das libras.
As contas foram-se agravando até chegar-se ao ponto em que estamos.
Ora a verdade é que o Estado, com a operação da cedência das libras, não pretendeu realizar um acto de especulação, nem tam pouco é essa a função do Estado. Por outro lado o Estado recebeu das entidades bancárias às quais cedeu libras os escudos que no momento de tal cedência essas libras valiam, e aproveitou-se, para as suas necessidades, dêsses mesmos escudos. O Estado recebeu, portanto, de facto e utilizou valores em escudos perfeitamente correspondentes aos valores ouro que cedeu. Pode dizer-se que não teve assim qualquer prejuízo.
Tendo em atenção as considerações que ficam, expostas, quere-me parecer que bem pode a Câmara conformar-se, quanto à liquidação da operação realizada, com os pareceres emitidos pelo Conselho Superior de Finanças e pela Procuradoria Geral da República, eu, quando muito, liquidar a operação ao câmbio por que foi liquidada operação idêntica com o Banco Colonial.
São estas, Sr. Presidente, as considerações que entendi dever fazer sôbre, o assunto com inteira imparcialidade.
Parece que o Sr. António da Fonseca estranhou no seu discurso que o Govêrno anterior, a que me honro de ter pertencido, tivesse dúvidas sôbre a forma como se deveria fazer a liquidação do caso das libras, e consultasse para as desfazer algumas instâncias, e não as tivesse tido o chefe do Govêrno quando, numa ocasião em que anteriormente ocupava a cadeira de Ministro das Finanças, obrigou o Banco Colonial a restituir integralmente as libras que lhe foram cedidas em circunstâncias perfeitamente idênticas.
Não tem razão o Sr. António da Fonseca. O Govêrno do Sr. António Maria da Silva procedeu neste assunto com o maior cuidado e com o maior patriotismo.
A situação mudou muito, como atrás deixei explicado, depois que o Banco Colonial fez entrega ao Estado das libras que êste lhe cedera. Até aí compreende-se quê não surgissem dúvidas.
Depois, porém, do despacho do Sr. Peres Trancoso, essas dúvidas surgiram, e natural era por isso que o Govêrno consultasse as entidades de direito para