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Sessão de 5 e 6 de Dezembro de 1923
tado, para o Govêrno e paria o Parlamento.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando nestes termos restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
Foi lida e admitida a moção do Sr. Morais Carvalho.
O Sr. António da Fonseca: — Uso péla segunda vez da palavra neste debate. Posso garantir desde já que o faço pela última vez e é por me ver forçado a tal, por isso que quero apreciar algumas das considerações apresentadas nesta Câmara pelo Sr. Rêgo Chaves. Antes, porém, do o fazer, como se suscitou uma: questão de incompetência da Câmara para se ocupar dêste assunto, exporei a minha opinião sôbre essa tese.
Sei que o Senado e a Câmara dos Deputados não são evidentemente competentes para indicarem ao Poder Executivo os trâmites num acto de administração; mas sei ao mesmo tempo que o assunto foi trazido à Câmara por um Sr. Deputado.
Ora em qualquer assunto de administração pública, que, porventura, possa ventilar-se nesta Câmara, ela, tora o direito de dizer ao Poder Executivo qual o sentido em que entende que um determinado acto de administração pública deve ser resolvido.
Evidentemente não compete ao Poder Legislativo dizer que não prorrogue, que obrigue a pagar, ou qualquer outro despacho dêste género; mas compete ao Poder Legislativo dizer ao Poder Executivo qual o sentido em que, na sua opinião, os interêsses do Estado ficam melhor acautelados.
Estamos, portanto, dentro da nossa acção, dentro do nosso papel, dentro das nossas atribuïções, votando qualquer moção que indique ao Sr. Ministro das Finanças o melhor caminho a seguir, para o efeito de acautelar os interêsses do Estado na questão das 400:000 libras.
Não posso, por isso, aderir à moção do Sr. Morais Carvalho, por me parecer que essa moção deminuíria na realidade as funções do Parlamento.
Apoiados.
O Sr. Rêgo Chaves, explicando os motivos que o haviam levado, como Ministro das Finanças, a dar as 400:000 libras, disse que necessitando escudos e desejando acudir à praça com libras, porque não havia libras na praça, o pretendendo; para melhorar o câmbio, além dos meios do que dispunha, fornecer escudos à praça, aliou à sua política financeira algumas instituições bancárias e ofereceu-lhes esta operação.
Não fez o Sr. Rogo Chaves nenhuma reserva para nenhuma entidade bancária, mas pareceu-lhe talvez valioso com algumas fazer uma reserva da qual resultaria a sua complacência.
É o que parece depreender-se das palavras de S. Ex.ª, em relação a uma das entidades.
Com efeito o Sr. Ministro das Finança» teve ensejo de ler um ofício dos constantes do processo e do qual se verifica que uma determinada instituição bancária pediu ao Sr. Ministro das Finanças a venda das libras.
Creio ter ouvido dizer ao Sr. Rêgo Chaves que S. Ex.ª soube da necessidade que êsse ontro Banco teve de libras, para servir a sua clientela. De facto é isto o que consta do processo. É até isso que se conclui das expressões do Sr. Rêgo Chaves.
Efectivamente assim foi; porque segundo me consta, e agora também pelas afirmações do Sr. Rêgo Chaves, realmente o Sr. Ministro das Finanças reüniu numa conferência vários representantes de diversas entidades bancárias, para estudarem êste problema e acertarem com êle o modo de realizar à operação.
Se efectivamente foi um favor que as casas bancárias fizeram ao Estado, como das próprias declarações do. Sr. Ministro das Finanças do tempo, Sr. Rêgo Chaves, tem de concluir-se, igual favor lhes fez o Estado. Pelo menos uma ou duas dessas casas tinham pedido ao Estado a venda simples e pura das libras.
Mas fôsse ou não fôsse um favor feito pelo Estado aos Bancos; ou pelos Bancos ao Estado, o que é facto é que a operação se fez e fez-se naqueles termos, como as próprias entidades bancárias confessam e como se conclui do processo, segundo expressamente declarou o Sr. Rêgo Chaves. O pensamento era não deminuir a posição do Govêrno e, portanto, não vender pura e simplesmente as libras.