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Sessão de 5 e 6 de Dezembro de 1923
O Orador: — O que teria acontecido se nos meses, porque são alguns meses, durante os quais o Sr. Rêgo Chaves fez a prorrogação, lhe tivessem dito: pagamos, mas não ao melhor câmbio?
S. Ex.ª não quereria de forma alguma esta situação.
Chegámos à altura em que o Sr. António Maria da Silva obriga o Banco Economia a entregar libras ao câmbio 5.
O Banco Economia faliu, como toda a gente sabe, entre outros motivos, porventura, por causa dos juros do empréstimo, porque tem pago rigorosamente os juros sem nenhuma espécie dê preocupação de câmbios.
Interrupção do Sr. Pego Chaves.
O Orador: — O seu pensamento era êste: — eu não abandono as libras.
Eis que se chega à altura de pagar ao Banco; e o Sr. António Maria da Silva, Ministro das Finanças, não teve nenhuma espécie de consideração pelos prejuízos.
Quando se propôs ao Banco Economia o pagamento em libras, não se teve também em consideração o terem sido emprestadas ao câmbio 26 1/8.
E agora que nós chegámos à altura em que o câmbio está a 2, já há pontos de vista morais, já há enormes prejuízos, já há situações de praça, já há créditos, etc., etc., parecendo que a mesma idea de pagar varia duma determinada época em diante, em função do câmbio.
Se o pagamento da dívida dos bancos ao Estado era justo em 1921, quando o Govêrno do Sr. António Maria da Silva impôs ao Banco Colonial o pagamento das libras que lhe cedera, £ porque não é agora justo em relação a outras entidades igualmente devedoras?
Tem-se falado muito, em torno desta questão, do ponto de vista moral em que ela tem de ser, também apreciada, quanto aos bancos que são ainda devedores do Estado.
Mas como podemos nós entrar em linha de conta com o aspecto moral ao apreciar a posição dêsses bancos, quando com êle nos não preocupamos ao tratar-se de outras entidades que já foram obrigadas a pagar?
Eu não sei o que motivou a falência do Banco Economia, mas estou absolutamente convencido de que para essa falência muito deveria ter concorrido a satisfação do encargo de juros a que o Estado o obrigava.
Sr. Presidente: prometi não me alongar em considerações sôbre o assunto o não me alonguei.
Entendo que a Câmara é competente para dar ao Ministro das Finanças, não um despacho, mas uma indicação.
Apoiados.
Levadas as cousas ao ponto a que o foram, mal ficaria se terminássemos por reconhecer a incompetência da Câmara em tratar do caso.
Apoiados.
Não seria, certamente, bem apreciado lá fora que após o largo exame dum processo que foi facilitado a todos os Srs. Deputados, acabássemos por dizer que nada tínhamos com isso.
É realmente indispensável dar ao Ministro das Finanças a directriz que o conduza à liquidação dêste malfadado processo.
Desejava muito que fôsse votada a moção do Sr. Paiva Gomes, porque, em minha opinião, ela é a única que, pondo a questão nos seus verdadeiros termos, lhe dá a devida solução.
O Estado não pode seguir uma política de funil. A doutrina que aplica a um tem de ser aplicada a todos os outros em igualdade de circunstâncias. Sem isso não se terá feito uma obra de justiça.
Termino, Sr. Presidente, fazendo votos por que a questão seja ràpidamente resolvida.
O Sr. Abranches Ferrão (interrompendo): — Eu desejaria ouvir a opinião do V. Ex.ª em relação a um facto que no meu espírito modifica a posição dos bancos em face do Estado; êsse facto é o que diz respeito ao decreto do Sr. Pêros Francisco...
O Orador: — A minha opinião é precisamente a mesma da Procuradoria Geral da República. Escusado se torna, pois, que eu novamente a exponha.
Tenho dito.
O discurso será publicado na íntegra quando o orador haja revisto as notas taquigráficas.