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Diário da Câmara dos Deputados
Houve na verdade, Sr. Presidente, uma operação de venda; porém o que é certo, pela leitura do processo, é que ao mesmo tempo se realizou uma compra, não estando infelizmente os Bancos dispostos, ao que parece, a pagar as taxas da operação ao Estado.
Tem-se afirmado por mais de uma vez, Sr. Presidente, que nós devemos sustentar a fórmula de liquidação proposta pelo Conselho Superior de Finanças, pois que -se assim não fôr, e levada a questão para os tribunais, o Estado certamente perderá a qnestão.
Sr. Presidente: eu devo dizer à Câmara que, a ser adoptada a solução do Conselho Superior de Finanças, o Estado terá um grande prejuízo; pois a verdade é que tendo de pagar corça de 40:000 contos, receberá apenas o m troca 3:000 a 4:000 contos.
Ora, Sr. Presidente, eu devo dizer francamente u Câmara que a obrigação do Estado no momento difícil que 56 atravessa, e que é de grandes sacrifícios, não só para os contribuintes, como para todos os funcionários do Estado, é não deixar perder assim uma tam grande quantia.
Não creio, pois, Sr. Presidente, que o assunto, mesmo quê;seja levado para os tribunais, possa ser prejudicial para o Estado.
Não sei realmente, Sr. Presidente, qual será o resultado final desta questão; porém eu entendo que o Estado tem o direito de reclamar a quantia entregue aos banqueiros.
Sr. Presidente: tem-se afirmado que o Govêrno no primeiro vencimento não tinha os escudos necessários para entregai aos banqueiros; porém, eu devo dizer a V. Ex.ª que não posso de maneira nenhuma aceitar tal doutrina, por ser quanto, a mim inexacta. A verdade é que o Estado podia muito bera ter realizado os escudos necessários para tal, isto é, podia, a meu ver, ter pago a operação que tinha realizado com os banqueiros.
Não posso, portanto, aceitar essa doutrina.
Quem propus a, prorrogação foram os próprios banqueiros e não foi o Estado.
Eram estas as considerações muito sumárias que eu tino a á fazer, pois desejava apenas definir a minha atitude, que, não é senão a de bem servir o Estado, ao serviço do qual eu ponho todo o meu zêlo, esforço e trabalho. Neste lugar eu defendo os interêsses do Estado. De lastimar é que sejam os próprios banqueiros, e não o Estado, que venham lembrar a prorrogação, e o Estado que fale em renúncia a êsse capital.
Sr. Presidente: nós devemos ter em atenção o no máximo cuidado os interêsses do Estado.
Eram estas as considerações que eu tinha a fazer.
O discurso será publicado na íntegra quando o orador haja revisto as notas taquigrájicas.
O Sr. Abranches Ferrão: — Sr. Presidente: depois das considerações feitas pêlos oradores que me precederam, eu estou convencido de que a Câmara já está suficientemente orientada acêrca do que foi, e em que estado actualmente se encontra, o debatido caso das 400:000 libras. E nem por isso tomaria tempo à Câmara se não fôsse a circunstância de eu ter dado sôbre o assumo, como Ministro da Justiça no Govêrno transacto, a pedido dos meus colegas, um parecer que foi exposto e apreciado em conselho de Ministros.
Eu entendo, Sr. Presidente, que o caso das libras se pode o deve encarar sob dois aspectos diversos: o aspecto jurídico e o aspecto moral.
Sob o aspecto jurídico, é para mim evidente que o Estado, cedendo as libras aos bancos, realizou com Cies um empréstimo caucionado. Assim o reconhece o Estado e assim o reconhecem as entidades bancarias às quais foram cedidas «libras, através de todas as peças do processo.
O Estado cedeu libras, impondo a obrigação de lhe ser feita, passado um determinado prazo, a restituição do mesmo número de libras.
Sempre os Bancos reconheceram que tinham de fazer entrega de libras e nunca o Estado deixou d& entender que efectivamente libras lhe eram devidas.
Não há diferença fundamental entre o que eu penso e aquilo que a Procuradoria da República deixou exarado no seu parecer que se encontra fazendo parte do processo.