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Diário da Câmara dos Deputados
instituições, que são em absoluto de prestigiar e não de deminuir.
Dada, pois, esta explicação que julgo necessária, vou prosseguir nas minhas considerações.
Sr. Presidente: o Govêrno de então entendeu dever fazer uma consulta à Procuradoria Geral da República sôbre o valor jurídico do despacho proferido neste processo e quais as consequências para o Estado, no caso da falta de cumprimento por parte dêste.
A pregunta era concreta e a resposta devia ser concreta.
Sr. Presidente: se a minha incompetência não é tam grande, se o meu raciocínio é do aceitar e se o despacho do Sr. Peres Trancoso tem aquela interpretação jurídica que é de dar, julgo que o princípio consubstanciado na moção do Sr. Paiva Gomes não é de cumprir nem de executar.
Sr. Presidente: a hora vai. bastante adiantada, e como tenho ainda de discutir pontos importantes que constam dêste processo, peço a V. Ex.ª se digne consultar a Câmara sôbre se consente que a sessão seja interrompida, ficando eu com a palavra reservada para amanhã.
O Sr. Presidente: — Vou pôr à votação o requerimento formulado pelo Sr. Fausto de Figueiredo.
Consultada a Câmara foi aprovado.
O Sr. Presidente: — A sessão continua amanha à hora regimental.
Está interrompida a sessão.
Eram 37 minutos.
SEGUNDA PARTE
O Sr. Presidente: — Está reaberta a sessão.
Eram 15 horas e 30 minutos de 6 de Dezembro.
O Sr. Presidente: — Continua no uso da palavra o Sr. Fausto de Figueiredo.
O Sr. Fausto de Figueiredo: — Sr. Presidente: na altura era que ontem deixei as minhas considerações sôbre o assunto em discussão, parecia ter já demonstrado, pelo menos, que a moção apresentada pelo Sr. Rêgo Chaves, ao tempo Ministro das Finanças, punha a Câmara em condições do ajuizar com clareza da razão de ser desta operação.
Mas muito mais há ainda a dizer; e eu folgo por ver que se encontra presente o Sr. Paiva Gomes, que foi o interpelante nesta questão, porque é possível que, com o que vou dizer, S. Ex.ª possa de alguma maneira ter razões fundamentadas para modificar a minha opinião.
Demonstrei ontem à Câmara que o despacho lançado neste processo pelo Sr. Cunha Leal tinha imprimido natureza a esta operação.
Continuo hoje a afirmá-lo, porque, com a opinião de S. Ex.ª, estamos em face de um empréstimo em ouro, feito aos Bancos e banqueiros, e de empréstimo de escudos ao Estado, com o natural juro em ouro.
Tinha eu dito ontem, também, que neste processo há questões de facto e de direito, e que portanto era necessário não esquecê-las paru que os interêsses do Estado fossem devidamente acautelados.
Continuo a fazer a mesma afirmação.
A Câmara ouviu ontem o depoimento que o Sr. Rêgo Chaves fez, e tomou conhecimento das várias razões de ordem diplomática que o levaram a efectuar esta operação.
É de respeitar a opinião do Sr. Rêgo Chaves?
Não é de respeitar?
Sr. Presidente: para mim entendo que sim, porque ninguém melhor do que S. Ex.ª, autor desta operação, poderá informar a Câmara com segurança e clareza das razões e fundamentos que o levaram a fazer, a operação nos termos em que a fez.
Chamo a atenção da Câmara para o considerando n.º 6 da moção do Sr. Rêgo Chaves.
Ora ou vejo que a questão, por parte daqueles que a analisaram o assimilaram, foi posta pôr forma que à atitude do Sr. Rêgo Chaves nenhum reparo ou critica foi feito.
Desde que assim é, pregunto: Qual é a opinião que deve predominar?
Evidentemente, a da pessoa que negociou.
Sr. Presidente não desejo imiscuir-me nas questões de direito, porque de direito nada sei; todavia quero chamar a atenção da Câmara para vários pontos interessan-