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Diário da Câmara dos Deputados
o fim de prevenir idêntica situação de futuro, interpretando-se o artigo 20.º do Regimento conforme a sua letra e o seu espírito, tal como se tem feito nas sessões, legislativas passadas. O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Talvez que o Sr. Agatão Lança tenha toda a razão, mas a verdade é que o artigo 21.º do Regimento, que S. Ex.ª invocou, não diz que a sessão durará quatro horas, porquanto por deliberação da Câmara, tomada na sessão de 21 de Junho de 1920, a redacção dêsse artigo foi alterada, suprimindo-se-lhe as palavras quatro horas, e empregando-se a expressão de que três horas são destinadas à ordem do dia.
Certamente que as considerações de S. Ex.ª foram produzidas em face de algum exemplar do antigo Regimento, que não contém a rectificação.
Poderá. a interpretação que eu dei ao artigo 21.º do Regimento ter sido rígida, mas é a única que eu lho, podia dar, e convencido estou do que a Câmara, consentindo que o Sr. Rodrigues Gaspar falasse além do período destinado para antes da ordem do dia, pronunciando-se com as vozes de fale, fale, o que, a meu ver, não representa resolução colectiva da Câmara, não queria de. forma nenhuma prejudicar os trabalhos dados para ordem do dia, sacrificando o tempo a esta destinado.
Em todo o caso, creio que ô melhor que há a fazer, para se chegar a uma conclusão, é S. Ex.ª concretizar numa proposta o seu pensamento sôbre a interpretação a dar ao artigo 21.º, tanto mais quanto é certo que S. Ex.ª declarou que interpretava o sentimento geral da Câmara.
S. Ex.ª não reviu.
O Sr. Agatão Lança: — Se bem que o artigo 21.º do Regimento esteja alterado, como V. Exia acabou de dizer, o que é verdade é que a interpretação que por outras vezes tem sido dada a êsse artigo é diferente da que hoje V. Ex.ª lhe deu, tendo-se prejudicado sempre a ordem do dia. Mas não tenho dúvida em apresentar, oportunamente, uma proposta para se esclarecer a interpretação do artigo 21.º
O Sr. Presidente: — Vai votar-se em contraprova a admissão da moção do Sr. Carlos Pereira.
Foi rejeitada por 1 Sr. Deputado e aprovada por 54.
O Sr. Fausto de Figueiredo: — Sr. Presidente: começo por lamentar a ausência dos Srs. Paiva Gomes o António Fonseca, mas ainda bem que está presente o Sr. Velhinho Correia, que deu origem a esta discussão.
Sr. Presidente: êste assunto é daqueles que é necessário analisar serenamente e com toda a justiça para chegar a uma conclusão que pràticamente defenda os interêsses do Estado.
Sr. Presidente: o Sr. Rêgo Chaves, ex-Ministro das Finanças, fez ontem o seu depoimento e S. Ex.ª encarou a questão sob o ponto de vista dos factos, da moralidade e da justiça.
Tenho anuí a moção de S. Ex.ª e pelo que vi nos documentos que compõem o processo chego à conclusão de que aqueles que intervieram no assunto defenderam os interêsses legítimos do Estado de uma forma diversa, e em contraposição àquela apresentada pelo Sr. Paiva Gomes.
No seu depoimento o Sr. Rêgo Chaves diz à Câmara, com aquele desassombro que o caracteriza, os fundamentos com que tinha feito a operação, e consubstancia na sua moção essas razões e fundamentos.
O Sr. Rêgo Chaves, Ministro das Finanças em 1919, diz que nesse momento a acção da praça era do tal modo que preocupava aqueles que tinham responsabilidades na pasta das Finanças.
Àpartes.
Essas dificuldades de ordem financeira para o Estado o a situação cambial levaram o Sr. Rêgo Chaves a intervir por forma que só tornasse prática.
Sr. Presidente: podia o Sr. Rêgo Chaves, então Ministro das Finanças, limitar-se única e simplesmente a intervir no mercado entregando à praça 400:000 libras. Era assim que tinham feito os seus colegas e seus antecessores, era assim mesmo que o Ministro das Finanças Rêgo Chaved já tinha feito. Isto consta do processo e era bom que a Câmara o conhecesse. O Sr. Rêgo Chaves enviava aos Bancos um memorandum com a data de 8