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Sessão de 5 e 6 de Dezembro de 1923
interveio e qual o ponto de vista das pessoas que nela tinham entrado.
Qual é a natureza desta operação?
É o depoimento do maior responsável neste processo que no-lo responde: «Vendi libras».
Mas, apesar do Sr. Rêgo Chaves dizer que vendeu libras, há quem entenda que não se trata de uma operação de venda...
Trocam se explicações, simultaneamente, entre o orador e vários Sr. Deputados que o cercam.
No meu modesto entendimento sôbre assuntos desta natureza, eu considero que o despacho do Sr. Cunha Leal vem definir a natureza de tal operação.
Interrupção do Sr. Abranches Ferrão que não foi ouvida.
O Orador: — Não queira S. Ex.ª que eu vá discutir consigo pontos de direito. — Mais do que audácia seria insensatez entrar nessa discussão com V. Ex.ª, que é um distintíssimo professor de direito e a quem eu presto toda a minha consideração.
Mas deixe-me, porém, dizer S. Ex.ª porque é que eu entendo que o Sr. Cunha Leal, no seu despacho, definiu, pelo menos para mim, á natureza desta operação.
Das suas palavras se compreende que se trata de uma operação de empréstimo.
Pelo despacho 4o Sr. Cunha Leal encontramo-nos em presença de uma operação de duplo empréstimo, porque duplo e recíproco feito juro consignado no despacho.
Vêem V. Ex.ªs, portanto, como o Sr. Cunha Leal veio imprimir a esta operação um carácter em condições que a Câmara não pode deixar de ponderar.
Eu tenho pelos ilustres jurisconsultos dó meu país o máximo respeito e consideração, mas colocam-nos na situação de não podermos definir convenientemente ò despacho do Sr. Pores Trancoso.
E antes de eu, com toda a minha incompetência, me abalançar à tentativa de fazer a definição dêsse despacho, não posso deixar de chamar a atenção da Câmara para uma cousa que não sofre contestação: as várias sucessões da não entrega das libras.
No despacho do Sr. Peres Trancoso há qualquer cousa que deve ser encarada sob o ponto de vista jurídico.
Mas a propósito de jurisconsultos, por quem, como disse, tenho a mais alta consideração, lembro-me de um caso bastante típico.
Eu sou da Beira, e lá na minha terra levanta se sempre na quadra de verão a questão das águas, derivada da falta de água para a rega das propriedades, o que obriga a determinar as horas em que a pouca água que há deve ser distribuída, marcando-se uma hora para Fulano, outra para Sicrano, outra para Beltrano.
Mas os meus conterrâneos avançam sempre um pouco e roubam a água ao vizinho, donde resulta a zaragata e os correspondentes processos-crimes que, no verão, abundam no tribunal da minha comarca como cogumelos.
Aconteceu que, um dia, encontrando-se o juiz em face de tantos processos para julgar, proferiu a seguinte sentença: «a água é pouca e vai funda e quem puder regar que regue!»
Parece-me que o conto não é mal aplicado.
Sr. Presidente: argumenta-se com o que dizem os códigos; está bem, mas a verdade é que no despacho há uma determinação que diz: «quando não haja prejuízo para qualquer das partes».
Ouvida a Procuradoria da República, diz: não é de considerar essa hipótese, visto que só poderia dar-se tendo-se a aspiração de ver a libra na casa dos 26.
Ora eu pregunto se haverá alguém que possa assegurar que nunca mais teremos a libra nessa casa ou mesmo na dos 50.
Ninguém!
Quanto a mim, o despacho do Sr. Trancoso não foi mais do que uma simples prorrogação.
Ai de nós, no dia em que discutirmos ou tentarmos deminuir, quer a Procuradoria Geral da República quer o Conselho Superior de Finanças, que neste País têm uma alta função.
Se entrarmos por êsse caminho, podemos amanhã ir discutir o Poder Judicial, e temos o renversement de toda a vida até agora seguida.
Faço esta declaração para que não se veja em nenhuma das minhas palavras qualquer cousa de desprestígio para essas