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Sessão de 5 e 6 de Dezembro de 1923
tes e para a sua respectiva interpretação, visto parecer-me ser ela a única consentânea com os interêsses do Estado.
Sr. Presidente: nem os Srs. Deputados interpelantes, nem a Procuradoria Geral da República, tinham de uma maneira clara definido esta operação.
Era uma operação de report ou uma operação de dívida ou venda?
Ora a opinião de S. Ex.ª contraria em absoluto a opinião consignada na moção do Sr. Rêgo Chaves, única onde se declara que se trata de"uma operarão de venda.
Mas, seja como fôr, o que é certo é que o Estado, pelo menos até determinadas datas, não nos aparecia como negociador de cambiais.
O Estado, como disse o Sr. Rêgo Chaves, recebia as suas cambiais por intermédio da Agência Financial, mas não tinha a dentro daquilo a que pròpriamente só chama receita, nenhuma outra forma de adquirir, libras, que não fôsse a conversão dos escudos.
Disse ontem e afirmo novamente hoje — êste é o ponto moral da questão, questão de facto que não pode ser esquecida — que se o Sr. Rêgo Chaves não tivesse procedido por essa maneira não havia necessidade de lançar na praça essas libras e receber em troca escudos.
Não via forma infelizmente do guardar reserva ouro, neste momento; e muito menos o Sr. Rêgo Chaves devia fazer essa operação.
Mas, Sr. Presidente, há de facto, neste processo cousas extraordinárias, para que vale a pena chamar a atenção da Câmara, porquanto houve desigualdades flagrantes.
Houve um processo para com o Banco Espírito Santo, Banco Português e Brasileiro e a Casa Torlades, e houve um processo totalmente diverso para com o Banco Colonial.
Todas estas quatro casas haviam recebido nas mesmas condições as libras do Sr. Rêgo Chaves, então Ministro das Finanças.
Porém em certa altura passou-se alguma, cousa de anormal.
É que o Banco Colonial é obrigado a entregar num prazo curto as 30:000 libras, não se aceitando a sua troca em Lourenço Marques dessas libras, como êle pedia.
E de facto extraordinária esta situação anormal; o eu desejava que o Parlamento fôsse elucidado sôbre isto, embora o Sr. António Fonseca se houvesse já referido ao facto.
Desejava que o Sr. António Maria da Silva, que ao tempo sobraçava a pasta das Finanças, dissesse a razão por que adoptou uma maneira tam abrupta, violenta e até desumana para com o Banco Colonial, anulando um despacho, em que S. Ex.ª consentia na entrega pura o simples das libras em Lourenço Marques, para no prazo do quinze dias entregar essas libras.
Portanto houve uma desigualdade de tratamento para com o Banco Colonial em relação aos outros bancos.
Desejaria que o Sr. António Maria da Silva me fizesse o favor de dizer a razão que o levou a tornar tal atitude.
O Sr. António Maria da Silva: — V. Ex.ª fala numa desigualdade havida entre o Banco Colonial e os outros Bancos?
O Orador: — Vejo que neste caso há uma desigualdade de tratamento entre o Banco Colonial o as outras casas bancárias.
O Sr. António Maria da Silva: — Respondo a V. Ex.ª para me não ser preciso usar da palavra.
O Banco Colonial, numa dada época, pediu para solucionar o seu caso, pagando antecipadamente 30:000 libras, dizendo que havia facilidade no pagamento, desde que o Alto Comissário de Moçambique, Sr. Brito Camacho, consentisse na saída das libras que lá tinha.
Telegrafei ao Sr. Brito Camacho, dizendo qual a pretensão do Banco Colonial em Alto Comissário do Moçambique respondeu-me que o Banco Colonial não tinha libras. O que tinha era notas-ouro do Banco.
Êste procedimento por parte de um Banco é absolutamente inclassificável. Nestas, circunstâncias mandei que entrasse com as libras, pois não se admite que só brinque com o Estado desta maneira.
Um procedimento dêstes é absolutamente desonesto.
O Orador: — Agradeço as explicações dadas à Câmara pelo Sr. António Maria