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Sessão de 10 de Dezembro de 1923
tante tempo fiz ao Sr. Ministro da Agricultura.
O Sr. Presidente: — Não consta nada na Mesa.
O Orador: — Eu tenho podido a palavra com a presença do Sr. Ministro da Agricultura, mas como S. Ex.ª não está, peço a V. Ex.ª que me reserve a palavra.
O orador não reviu.
O Sr. Pires Monteiro: — Sr. Presidente: em primeiro lugar desejo preguntar a V. Ex.ª o motivo por que até hoje ainda não foi fixado para ordem do dia um projecto de lei que tive a honra de mandar para a Mesa em 29 de Outubro, e que segundo uma proposta do Sr. Almeida Ribeiro, e com um aditamento do Sr. António Maia devia ser discutido dentro dos prazos regimentais.
Devo informar que êsse prejecto refere-se a um assunto do maior interêsse social, por isso que trata de estabelecer pensões de sangue para aqueles indivíduos que, no cumprimento dos seus deveres, arriscam a vida, na segurança da ordem pública. Se mais cêdo não fiz a pregunta, foi porque tive a atenção que devia para com os meus colegas da Comissão de Legislação Civil, permitindo que êles tivessem tempo para elaborar o parecer e, porventura, um contra-projecto atinente a êsse assunto.
Nestas circunstâncias, desejava que V. Ex.ª me informasse quando tenciona marcar êsse meu projecto para ordem do dia.
Aproveito a ocasião de estar no uso da palavra para mandar para a Mesa dois requerimentos, que são os seguintes:
Requeiro, que pelo Ministério da Instrução, me seja enviada uma nota com o número de alunos que frequentaram cada liceu no ano lectivo do 1922-1923, discriminando o número de alunos que frequentaram os cursos complementares nos liceus contrais.
10 de Dezembro de 1923. — Henrique Pires Monteiro.
Requeiro, que pelo Ministério da Instrução Pública, me seja enviada uma nota indicando o número de alunos que no ano lectivo do 1922-1923 frequentaram as diferentes escolas primárias superiores do País.
10 de Dezembro de 1923. — Henrique Pires Monteiro.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Tavares Ferreira: — Sr. Presidente: peço a atenção do Sr. Ministro da Instrução para as ligeiras considerações que vou fazer.
Pela legislação de 1919, que actualmente ainda rege o ensino primário, as nomeações interinas para as escolas primárias eram feitas pelas juntas escolares.
Mas os alunos que as frequentavam levaram a Direcção Geral da Instrução Primária a enviar uma circular a todos inspectores, para que todas as vezes que se tivessem de fazer nomeações enviassem à Contabilidade todos os elementos por onde se pudesse averiguar dos direitos dos candidatos. Isto deu margem a que fossem suspensos muitos vencimentos e realizados bastantes inquéritos, o por uma lei que foi apresentada durante a discussão orçamental, todas as nomeações do ensino primário passaram a ser feitas pelo Ministério da Instrução, que as envia ao Conselho Superior do Finanças, para o respectivo visto.
Ora tudo isto estava muito bem, por isso que aquela medida visava a defender os direitos e regalias dos concorrentes. Porém, tal não tem acontecido agora, e por informações que tenho do alguns candidatos às interinidades do concelho do Barreiro, os direitos dêsses candidatos não foram rigorosamente observados.
Sr. Presidente: essas informações dizem-mo que uma das pretendentes, que já o ano passado tinha preterido outras, mas que apesar disso ficou em n.º 9. fez um requerimento fora do concurso, e em que foi lançado um despacho para ser colocada na primeira vaga.
Consta-me também que, para satisfazer êsse pedido, se invoca uma portaria de louvor que se publicou no ano passado, pelo facto do essa professora ter contribuído com 400$00 escudos para melhorias na casa da escola, ou da sua residência. Se tal critério se adoptasse, tinham-se de pôr de parte os concursos e, quando houvesse vagas, fazia-se leilão