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Diário da Câmara dos Deputados
botagem, mas também à ligação das colónias portuguesas com as estrangeiras, o da província de Moçambique com a província de Angola, porque, se nós não olharmos com o maior cuidado para o problema da união interna, cada vez mais completa e perfeita, de todo o nosso domínio ultramarino, ligando as colónias da costa ocidental com a metrópole e com a província de Moçambique, praticamos um êrro grave o contribuímos para consequências económicas que serão altamente prejudiciais e desde já altamente perigosas.
Pensava eu com dois dêstes navios de maior tonelagem ligar as províncias de Angola e Moçambique, e trazer desta província o carvão de que temos absoluta falta em Angola, e que fica caríssimo indo da Europa, e poder assim exportar géneros para as vizinhas regiões da África do Sul.
Êste projecto não teve seguimento nesta Câmara. Infelizmente. Pensava-se na ocasião que tudo era pouco em questões de navios para o que havia em vista. Para o Brasil seguiu um dos navios dos Transportes Marítimos, dêsse tempo, carregado de portugueses, de que nós tanto precisávamos nas nossas colónias, e veio carregado de café — que, afinal, a nossa província de Angola produz quanto quer.
Apoiados.
As cousas mudaram o os destinos da nossa terra não permitiram que um projecto desta natureza, que naturalmente arrastaria outros idênticos para a província de Moçambique, e que era a constituição de duas marinhas coloniais mercantes, pudesse vingar.
Eu não sou bem de opinião daqueles que julgam que asses territórios, que só estão a desenvolver cada vez mais devido aos admiráveis esforços da nossa raça e às nossas eminentes qualidades de colonizadores, não precisam de ser dotados do todos aqueles elementos de progresso, entro os quais figura primordialmente tudo que diz respeito à marinha mercante, aos meios de comunicação marítima.
Em outras colónias — e tive sempre a convicção, desde que me conheço, de que nós podíamos fazer tanto e melhor como os outros fazem em matéria colonial — vejo que se procura ter marinha mercante sua, sustentada pelo seu comércio e pela sua riqueza, como sucede com a Austrália e com a África do Sul, que dispõem inteiramente dos meios necessários para o sou desenvolvimento.
Com os navios apresados aos alemães durante a guerra e nas condições daqueles de que se trata na proposta am discussão, formou a Austrália uma marinha mercante explorada pelo Govêrno dêsse domínio britânico, marinha que está prosperando admiravelmente, navegando por toda a parte do mundo — ainda há pouco tempo esteve no Tejo um dêsses navios — e da manutenção dessa marinha só têm resultado altíssimos benéficos quer para o domínio australiano, quer para a metrópole inglesa. Julgo que o mesmo podíamos fazer em Angola e em Moçambique. Se, então, se dotassem estas colónias com igual número de navios, talvez que as condições dos Transportes Marítimos do Estado não fossem aquilo que são actualmente o que, infelizmente, foram durante os últimos três anos. Passaram-se os factos que todos conhecem, e que eu de maneira nenhuma quero, pela parte que me toca, fazer recordar nesta Câmara.
Apresenta-se-nos agora uma. proposta de lei para resolver uma situação absolutamente critica e insustentável e que não podia continuar para decoro do País o bem de todos nós.
Apoiados.
Julgo que a solução encontrada pelo Sr. Ministro do Comércio é a melhor.
Desapareceu por completo, por circunstâncias diversas, a possibilidade de formar com os navios uma grande companhia nacional ou talvez duas que só pusessem exclusivamente à disposição do nosso serviço colonial pela forma por que eu anunciei no princípio das minhas considerações; desapareceu também a possibilidade do se constituírem êsses núcleos do marinha mercante nacional em Angola o Moçambique que, unidos e ligados fizessem o serviço de navegação de que tanto carecemos — e desapareceu pela simples razão de que êsses navios estão hoje do tal maneira avariados, precisam de reparações de tal natureza caras e consideráveis, que as colónias não poderiam arcar com elas, tendo de restringir as suas aspirações e de se limitar a pedir ao Govêrno e, nesta ocasião, à Câmara que