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Diário da Câmara dos Deputados
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Sr. Presidente: até que emfim, vou mandar para a Mesa uma moção que virá a obter aprovação do toda a Câmara.
É a seguinte
Moção
A Câmara, reconhecendo que a necessidade imperiosa da alienação urgente dos navios dos Transportes Marítimos do Estado não excluía absoluta conveniência de esta alienação ser feita em condições que, som a dificultarem apreciavelmente, permitem, entretanto, que se reaja, quanto possível, contra todos os embaraços que só oponham a uma justa valorização, continua na ordem do dia.
Sala das Sessões, 10 do Dezembro de 1923. — Paulo Cancela de Abreu.
Sr. Presidente: sôbre as águas límpidas do Tojo não pairam apenas, como de costumo, as meigas e brancas gaivotas; sôbre as águas límpidas do Tejo, embora isto pareça uma alteração zoológica, pairam, também, os corvos agoirentos que grasnam sôbre a presa, o dos quais nos temos do d ofender custe o que custar.
Precisamos dar caça aos corvos, mas decididamente.
Se é certo — e nisso todos estamos do acôrdo — que é indispensável acabar, urgentemente, com o cancro dos Transportes Marítimos, na frase do Sr. Ministro do Comércio, com aquele foco de infecção, na frase do Sr. António Maria da Silva; se é certo que se torna necessária uma cova bem funda o algumas pás do cal, colocando-se sôbre da uma pedra na qual, em vez das letras fatídicas T. M. E. Só leia o consagrado R. I. P., não é menos certo que tudo isso não deverá ser pretexto para se dar em desbarato aos corvos que grasnam sôbre o Tejo o único património que a guerra nos legou.
Por toda a parte se diz que é preciso acabar com os Transportes Marítimos do listado, por causa dos escândalos e dos erros do administração que neles se tem sucedido.
Mas, Sr. Presidente, entregar os navios ao desbarato, por causa dos escândalos e roubos que nos Transportes Marítimos se tem dado e que obrigam a acabar cora. êstes, é o mesmo que pensar-se em desbastar, por completo, o pinhal de Azambuja, porque é voz corrente que andam lá ladrões.
Se há escândalos, evitem-se êsses escândalos; se há ladrões, prendam-se êsses ladrões.
Quem tem um património a defender defende-o.
Se há necessidade de alienar os navios dos Transportes Marítimos do Estado, é porquê o Estado não tem condições para exercer uma fiscalização o administração eficazes.
Nestas condições, o porque não quero usar da palavra na especialidade, eu vou mandar para a Mesa algumas emendas e artigos novos, que V. Ex.ª poderá pôr à discussão na altura que tenha por conveniente.
O Sr. Ministro do Comércio concordou ante-ontem comigo em que o Estado corria o risco de ser vítima de especulações do toda a ordem, nomeadamente da- acção do cambau, fazendo-se a venda dos navios pela forma como está projectada. E S. Ex.ª reconhecendo êsse perigo, declarou que fazia do caso questão aberta, aceitando todas as emendas que fossem tendentes a resolver pelo melhor o assunto.
As razões pelas quais a lei n.º 1:946, de 9 de Setembro de 1922, não deu resultados, não derivam das circunstâncias em que só efectuou o concurso para a venda dos navios.
Elas derivaram exclusivamente das condições e restrições exageradas que foram impostas.
Derivaram do só começar por exigir um depósito de 500 contos; derivaram de se exigir a constituição de sociedades com determinado capital, de se exigir a participação do Estado nessas sociedades, de só dividirem os barcos em determinados grupos; de se exigirem carreiras determinadas, de se estabelecerem algumas restrições exageradas.
As particularidades da venda dos navios, quanto a prazos, não foram causa, directa ou indirecta, do fracasso da lei n.º 1:346.
O que faz então o Sr. Ministro do Comércio actual, e quanto a mim, muito bem?
Acabou com essas restrições que mais dificultavam a venda dos navios, mantendo ùnicamente a que respeita ao Acto do