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Diário da Câmara dos Deputados
por duas vezes fui relator do propostas diversas, tendentes a dar destino à frota mercante do Estado, e todos conhecem a minha atitude e a minha posição em face da lei n.º 1:346.
Disse aqui a V. Ex.ª, à Câmara e ao Sr. Ministro de então que o Poder Executivo com a lei n.º 1:546 não resolvia o problema da frota mercante do Estado. Disse-o e repiti-o inúmeras vezes e, infelizmente, os factos vieram dar-me inteira razão.
Tem o Poder Executivo uma lei que o habilita a liquidar a frota mercante do Estado e apesar disso, não conseguiu o Govêrno fazer essa liquidação.
Porque?
Porque a lei que a Câmara votou não é, infelizmente, de molde a solucionar êsse problema.
O Sr. Queiroz Vaz Guedes reconheceu, quando Ministro do Comércio, a impossibilidade de proceder à liquidação da frota mercante do Estado em harmonia com a lei n.º 1:346, impossibilidade que eu tinha previsto a quando da discussão dos Transportes Marítimos.
E o que fez o Sr. Queiroz Vaz Guedes?
Trouxe a esta Câmara uma proposta para que a Câmara o autorizasse a aceitar uma proposta da Companhia Nacional do Navegação tendente a chamar a si uma grande parte da frota mercante do Estado.
Fui relator dessa proposta e aconselhei a Câmara a aceitá-la, se bem que eu reconhecesse nela alguns defeitos determinados pela lei n.º 1:346, lei em que o Govêrno se tinha do colocar para resolver o problema.
O Sr. Cancela de Abreu referiu-se a alguns factos que estão inteiramente desenvolvidos no parecer que então tive a honra de elaborar.
A proposta da venda isolada de navios, dizia eu nesse parecer é precisamente a mesma cousa que o Sr. Cancela de Abreu agora repetiu e que a Câmara acaba de ouvir.
Deserto o primeiro concurso, deserto o segando, restava a venda pura e simples, unidade por unidade, da frota mercante do Estado.
Foi o que prevem há já alguns meses e estou vendo que as minhas afirmações de sempre fizeram escola o constituem doutrina.
Repare o Sr. Ministro do Comércio o reparo a Câmara no seguinte facto muito importante.
A Câmara vai votar mais uma lei para resolver o problema dos Transportes Marítimos do Estado, e eu aqui, desde já, com pesar meu, faço a seguinte profecia: com esta lei há-de resolver-se tanto êsse problema como se resolveu com a lei anterior.
É minha convicção que a proposta de lei actual não é de moldo a resolver o problema da frota mercante do Estado som que haja ainda uma nova intervenção parlamentar, o para comparar esta minha asserção basta que as pessoas que amanha vão ter a responsabilidade de votar essa proposta atendam ao seguinte: há já mais de um ano, há mesmo perto de dois anos, que o Poder Executivo deixei de explorar directamente os navios da frota mercante do Estado, que os amarrou, começando depois a fretá-los, um por um, conformo encontrava fretadores em condições. E o que aconteceu?
Em todo êste período aconteceu o seguinte: é que, pode dizer-se, qualquer cousa como 100:000 toneladas das 150:000 existentes, qualquer cousa como por exemplo dois terços da frota mercante do Estado, não têm tido fretadores.
Nestas condições, sabido isto, como é que se insiste em trazer ao Parlamento uma proposta de lei tendente a vender os navios, um por um, como se agora houvesse compradores pura aquelas mesmas unidades que durante dois anos não tiveram ninguém que as fretasse, e então em condições do preço as melhores possíveis?
Pois se nestes dois anos uma grande parte da frota não tem tido ninguém que tome couta dela, apesar dos preços modestíssimos do Estado, como é que agora êsses navios vão ter pessoas ou entidades que os comprem, ficando sujeitas a todas as leis que regulam a exploração da marinha mercante?
E uma utopia. E um êrro.
Sr. Presidente: para êste assunto há só duas soluções; ou a solução que se indica, na proposta, mas que não é do aceitar, e o Sr. Ministro do Comércio já concordou com isso, que seria a de em certo