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Diário da Câmara dos Deputados
para o estrangeiro, e isso não está acautelado suficientemente.
Lendo-se o n.º 3.º do artigo 2.º, verificar-se-há que com a palavra «livremente» está a possibilidade de mandar a frota outra vez para a Alemanha, o contra isso eu manifesto a rainha oposição mais formal e decidida.
Mas a proposta do Sr. Ministro do Comércio enferma, a meu ver, de algumas deficiências que na especialidade procurarei remediar e enferma também do desconhecimento da situação actual da praça.
Os navios vão à praça, nos termos desta proposta, pelas avaliações feitas.
Tenho a certeza de que ninguém iria à primeira praça, sendo desnecessário fazer conluios.
Eu tenho na minha frente a avaliação feita à frota do Estado e por ela se vê que ninguém pode concorrer, porque, sabendo nós que se estão a vender navios a duas libras a tonelada, ninguém vai comprar a quatro libras!
O Sr. Ministro do Comércio viu bem o caso porque, tendo a certeza de que ninguém iria à primeira praça, estabeleceu uma segunda praça, com 50 por cento. Então já haverá quem concorra. Assim S. Ex.ª terá elementos a quem possa vender êsses navios.
É natural que a essas entidades se lhes garanta qualquer cousa para manterem os serviços que já têm e que são benefícios para o País, e acho bem que o Estado dê o direito de opção às entidades que tem já serviços montados, como a Companhia Nacional de Navegação e outras.
Isto não representa favoritismo, mas o reconhecimento de uma necessidade.
Parece-mo que o Estado limitou demasiadamente os prazos, que a meu ver devem ser de sessenta dias, para pagamento da primeira prestação.
O Estado pede como caução as apólices dos seguros e, como a Câmara sabe, Ossos seguros são feitos em Inglaterra e o prazo que só marca de 8 dias é bem pouco para poder colhêr êsses documentos.
O Sr. Ministro do Comércio procurou servir as colónias, mas foi parcimonioso, pois deve saber que um só navio é pouco.
Agora há, portanto, a considerar ainda o facto de aquele n.º 3.º admitir a possibilidade da transferência dos navios para estrangeiros, cujo pensamento deve ser de que se não possa fazer qualquer transferência de direito, sôbre navios, emquanto não estiverem pagos.
Emquanto não estiverem pagos, essa transferência não se poderá fazer de direito, porém, desde que o seu pagamento seja feito integralmente, poderá fazer-se a transferência, mas só a nacionais.
Sôbre êste assunto da transferência dos navios para estrangeiros, bom será que êle fique claramente definido.
Devo dizer que na altura própria tenciono enviar para a Mesa uma emenda, do forma que fique claramente definido que os navios nunca poderão ser vendidos a estrangeiros.
Sr. Presidente: já só ventilou aqui uma questão, que é a do haver navios que, pela sua tonelagem, possivelmente não obtenham comprador.
De facto, há navios cuja tonelagem é tam grande que quási ninguém os poderá utilizar.
Isto é o mesmo que dizer ao Sr. Ministro do Comércio que vai ficar com uma grande quantidade do navios por vender, justamente aqueles do maior tonelagem.
Penso que êsses navios poderão fàcilmente ser trocados por outros que tenham as condições económicas necessárias, e que possam servir ao fim industrial que se tem em vista.
Eu não quero dizer com isto que se vá trocar por exemplo um navio de 80:000 toneladas por outro de 4:000 ou 5:000 toneladas.
Isso não se devo fazer, o estou certo mesmo de que não se fará.
Eu, Sr. Presidente, tinha uma proposta do artigo novo que tenciono mandar para a Mesa, a qual tem por fim permitir a troca dêsses navios por outros mais adequados ao fim industrial dos seus compradores; rnas de forma a que a tonelagem a entregar o a receber não seja inferior a 40 por cento.
Outras considerações me sugere ainda a proposta em discussão, mas como não quero alongar-mo em considerações que poderiam prejudicar a rápida liquidação do assunto, ou limito-me a mandar para a Mesa as minhas propostas de emenda.
Termino, Sr. Presidente, convencido de que tudo quanto se votar será em termos