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Sessão de 10 de Dezembro de 1923
No tempo da monarquia, depois da convenção de Évora Monto, os Govêrnos na sua maioria não estavam no Poder menos de dois, três e quatro anos.
Posso apresentar exemplos da duração dos Govêrnos, como a Câmara vai ver, desde a convenção do Évora Monte:
Leu.
A Câmara vai ver agora em t rezo anos da República quantos Ministérios houve.
Leu.
O Sr. Ministro do Comércio veio falar no Ministério chamado dos vinte oito dias de Clarinha, mas eu vou mostrar à Câmara que na República ainda houve pior.
Um Ministério do Sr. Álvaro de Castro durou nove dias.
Mas o Sr. Fernandes Costa esteve seis dias e, para não fugir pela janela, teve que correr muito depressa para a porta.
Parece-me, pois, que o Sr. Ministro do Comércio fez mal em estabelecer confrontos que só sorvem para marcar o verdadeiro contraste entro o que sucedeu em oitenta anos de monarquia o treze anos de República.
E, para, terminar, lembro-me que só em 1920 houve quatro Govêrnos.
Ora suponhamos que em 1920 vigorava esta lei o que o comprador de um dos navios ia pedir autorização para o vender.
Como os Govêrnos não tiveram tempo sequer para dar despacho, eu pregunto se não seria fácil passarem-se três meses, sem que fôsse concedida a autorização pedida, correndo-se assim o risco de tal comprador vender o navio com um lucro extraordinário.
Se não se estabelecer uma restricção terminante quanto às várias vendas, o cambão compra os navios ao desbarato o depois vai vende-los pelo dôbro ou pelo triplo o, afinal, com tudo isto só perde o Estado que foi roubado durante nove anos o que não chega a tirar do único valor material que colheu com a guerra o necessário para satisfazer os próprios encargos o as consequências dos desleixes e das demandas dos Transportes Marítimos.
Lance-se o activo de um lado e o passivo do outro, e ver-se-há como, por melhor que os navios sejam vendidos, o saldo negativo vai ser fabuloso, sem uma única vantagem para a economia nacional.
Compreendia-se que, realmente, o Estado, que não tinha os navios tanto para negócio como para desenvolver o tráfico nacional, não se importasse do perder, se o nosso comércio marítimo alguma cousa lucrasse, mas a verdade é que, do setenta e dois navios, foram para Inglaterra quarenta o dois, dos quais ficaram vinte torpedeados, o alguns até misteriosamente, pois una houve, por exemplo, que ficou encalhado na costa francesa e que a casa Furriess não quis salvar, porque lhe convinha mais receber o lucro do seguro. Foi a França que o salvou.
Ficámos, portanto, reduzidos a quarenta navios, mas o Índia está reduzido a metade por virtude dos incêndios que sofreu o cujas causas é preciso averiguar. Disso se que êsse navio ardeu por causa do uma teimosia do Govêrno.
Os técnicos reclamavam que se fizesse a reparação precisa para evitar que as chapas das fornalhas tivessem o contacto que tinham com as madeiras. Tal não se quis fazer, e o navio acabou por se incendiar.
Há, também, quem diga que os vários incêndios nas mercadorias do Índia foram causados para encobrir diversas irregularidades.
O Figueira, para se desencalhar, custou-nos 100 contos, e isto porque, felizmente, apareceu um engenheiro português competente para o fazer, visto que uma casa inglesa exigia 300 contos, mas é preciso agora. repará-lo e isso custará mais de 600 contos, sendo talvez preciso outro tanto para reparar o molhe do pôrto do Leixões.
Se quisesse relatar todos os casos desta natureza, nunca mais terminava as minhas considerações o, por isso, termino-as mandando para a Mesa as minhas propostas de substituição e emenda que V. Ex.ª porá a discussão quando o entender conveniente.
Tenho dito.
É lida na Mesa e admitida a moção do Sr. Cancela de Abreu.
O Sr. Velhinho Correia: — Sr. Presidente: limitar-mo hei a ligeiras considerações, visto não haver dúvida alguma sôbre a oportunidade e a urgência desta proposta de lei.
Sabe V. Ex.ª e sabe a Câmara que eu