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Sessão de 10 de Dezembro de 1923
Eu não tenho medo do cambão, que se evita, ou não tenho medo de alienar essa frota por preço mínimo; do que eu tenho medo é de que êsses navios continuem no poder do Estado.
Ao Sr. Plínio Silva, a quem agradeço as referências que fez à minha proposta, tenho a dizer que a assinatura que pus nesse parecer a que S. Ex.ª se referiu com o aditamento com restrições, significa manifestamente que não concordei com êsse parecer, porque então como hoje tinha o mesmo ponto de vista: a alienação dos navios.
Tenho dito.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando, nestas condições, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Presidente: — Como não está mais nenhum Sr. Deputado inscrito, vai votar-se as propostas na generalidade.
Foi aprovada a moção do Sr. Paulo Cancela de Abreu.
Depois de lida foi aprovada a moção do Sr. Velhinho Correia.
O Sr. Agatão Lança: — Requeiro a contra-prova.
Feita a contraprova verificou-se o mesmo resultado.
Foi aprovada a proposta generalidade.
O Sr. Presidente: — Vai discutir-se na especialidade.
Leu-se o artigo 1.º
O Sr. Carlos Pereira: — Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa uma proposta de emenda ao artigo 1.º
Pelo que se diz nesse artigo, parece que a segunda sub-comissão não está em exercício porque alguns dos seus membros se escusam a fazer parte dela.
Tenho a certeza do que na segunda subcomissão a constituir pelo Sr. Ministro do Comércio não entrará qualquer funcionário do Estado.
Mando para a Mesa a seguinte:
Proposta de alteração
Artigo 1.º Substituir «1.ª «por «2.ª «.
Sala das sessões da Câmara dos Deputados, 10 de Dezembro de 1923. — Carlos Pereira.
O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Pedro Pita): — Sr. Presidente: há dias tive já ocasião de explicar à Câmara que não havia êrro na indicação da primeira sub-comissão em vez de ser segunda sub-comissão. Devo explicar mais uma vez que está primeira sub-comissão em vez da segunda, desde que essa comissão, num determinado momento, apresentou ao Ministro do Comércio, meu antecessor, a sua demissão. O Sr. Ministro do Comércio, com o fundamento de que essa comissão era constituída por uma lei, não tendo sido portanto nomeação sua, entendem não poder dar-lhe a exoneração pedida. Só quando essa sub-comissão declarou que não continuava nos seus trabalhos, e que o Sr. Ministro se arranjasse como quisesse, só em consequência disso o Sr. Ministro Vaz Guedes determinou num. seu despacho que as funções da segunda sub-comissão passassem para a primeira.
Disse o Sr. Carlos Pereira: «mas a segunda sub-comissão é composta de funcionários do Estado e o Ministro pode mandá-la fazer êsse trabalho». Devo dizer em primeiro lugar que é muito difícil mandar trabalhar uma comissão sem que seja obrigada a isso; em segundo lugar,, há que esclarecer ainda que esta segunda sub-comissão é composta não só de funcionários do Estada, mas de outros indivíduos que não são funcionários do Estado.
Devia dizer francamente à Câmara, se se tratasse de uma comissão nova, que não me importaria com isso, porém, o contrário disto creio que será desnecessário, tanto mais quanto é certo que a comissão que vai trabalhar neste assunto está constituída em condições de dar absolutas garantias ao Estado, pois é composta de um juiz de Relação, um ajudante da Procuradoria Geral da República, um vogal do Conselho Superior do Finanças, o Director da Contabilidade Pública, um perito contabilista e um comerciante indicado pela Associação.
Não compreendo, pois, o que mais seja necessário, porquanto entendo que há conveniência em que êsses indivíduos sejam de facto funcionários do Estado. Isso é uma garantia de que hão-de cumprir fielmente o seu dever.
Não me importa que seja nomeada uma outra comissão, se bem que entenda que