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Diário da Câmara dos Deputados
Estranho é também que aqui se diga — e disse-o um dos amigos do Sr. Ministro das Colónias — que a presença do Sr. Ministro das Colónias não serviria senão para perturbar o debate.
É indispensável que o Govêrno fale e nos diga se o Sr. Ministro das Colónias perfilha ou não a proposta.
Nós não entraremos na discussão, quando feita contra a letra expressa do Regimento.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Sr. Presidente: eu devo dizer em primeiro lugar ao Sr. António Maria da Silva que ainda não usei da palavra sôbre o modo de votar, pois apenas fiz um requerimento, podendo usar da palavra sôbre o modo de votar, o que vou fazer, mas podendo a Câmara estar certa que não lhe tomarei muito tempo, como o fizeram os ilustres Deputados os Srs. Rodrigo Gaspar e Jaime de Sousa.
Eu devo dizer, Sr. Presidente, em abono da verdade, que quando ouvi o Sr. António Maria da Silva citar o artigo 35.º do Regimento julguei a princípio que S. Ex.ª estava de acôrdo connosco, porém S. Ex.ª, com aquela sua costumada habilidade, acabou por nos dizer que o Ministro estava presente, e que era o Sr. Vicente Ferreira.
Isto é verdadeiramente fantástico, pois a verdade é que se do empréstimo resultar um desastre para a província de Moçambique nenhum dos membros da maioria assumiria a responsabilidade daquilo que se está passando hoje nesta Câmara.
O Sr. Álvaro de Castro, ao que se vê, está jogando de porta, não querendo assim assumir a responsabilidade desta proposta.
S. Ex.ª, que por mais de uma vez tem aqui tratado de assuntos respeitantes a Moçambique com bastante elevação e competência, que não nega, devia vir à Câmara apresentar a sua maneira de ver sôbre o assunto.
Disse V. Ex.ª, Sr. Presidente, que a dispensa do Regimento era para se dispensar tudo quanto pudesse embaraçar a discussão em causa, e eu nestas condições pregunto a V. Ex.ª se julga também dispensado, por exemplo, o artigo 113.º do Regimento.
Eu pregunto, pois, a V. Ex.ª se julga dispensado êste artigo no que diz respeito à discussão na generalidade e na especialidade, e se considera também dispensado o artigo relativo a votações.
Era esta uma pregunta a que eu desejaria que V. Ex.ª me respondesse; porém vejo que S. Ex.ª realmente se encontra numa situação má, porventura contrária à sua maneira de pensar.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Ferreira da Rocha: — Sr. Presidente: pedi a palavra para explicações e não sôbre o modo de votar, e isto, Sr. Presidente, devido a umas frases aqui proferidas por alguns Srs. Deputados.
Foi dito aqui que, além de se discutir o empréstimo, deveria discutir-se a sua aplicação, pois, a verdade é que a parte mais importante a conhecer do assunto é a aplicação que se pretende dar ao capital.
Disse-se, da parte da maioria, que a comissão de finanças havia estudado suficientemente o assunto, dando sôbre ela o seu parecer.
Não é assim.
Gosto de assumir as minhas responsabilidades até onde elas vão.
Mais além, é que não.
Nem à, comissão foi presente a proposta, que afinal é apenas uma autorização para realização dum empréstimo, nem foi baseado nos termos da Constituïção.
A iniciativa devia partir das colónias nos termos da lei.
Tal é a informação dos factos respeitantes à* comissão de colónias.
Quanto à aplicação do dinheiro, nada se consigna nessa proposta.
Não tem, talvez, a Câmara que pronunciar-se nesse sentido.
A aplicação é de competência há-de ser discutida no Conselho Administrativo de Colónias e publicada em diploma das colónias, depois da apreciação do Poder Legislativo, que dirá, em face da autorização votada, se pode realizar-se o contrato da aplicação do capital.
Até êsse dia não poderá ser tomado nenhum compromisso para a realização do empréstimo.