O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

19
Sessão de 20 de Dezembro de 1923
uma proposta desta magnitude. Não é, como dizia ali o meu amigo Sr. Jaime de Sousa, fazer política no sentido baixo da palavra: temos quem responda ou não pelos interêsses da Nação perante o Parlamento?
Apoiados.
Nós não pudemos discutir êste caso sem a presença do Govêrno, sob pena do nosso desprestígio.
Se insisto neste ponto é porque o acho capital e daqui faço os mais rasgados elogios ao Sr. Rodrigues Gaspar pela forma como defendeu os interêsses nacionais naquela cadeira.
Tenho informações que devo à muita amabilidade do Alto Comissário, e desejo fazer preguntas ao Govêrno, que só êle pode responder, pois só o Govêrno pode ter autoridade para o fazer.
Dêste lado da Câmara, não discutiremos, nestas condições, suceda o que suceder.
Tenho dito.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Rodrigues Gaspar: — Sr. Presidente: começo por agradecer as amáveis deferências que me foram feitas pelo Sr. Nuno Simões por quem tenho alta consideração e pela forma clara e nítida como eu trato o assunto.
Sr. Presidente: não gosto de fazer largas considerações sôbre o modo de votar, mas tenho naturalmente de explicar à Câmara porque requeri a urgência e dispensa do Regimento.
Conheço desde o início esta questão.
O Ministro de então o Sr. Vicente Ferreira conhece nos seus detalhes o resultado dessa comissão.
Entendeu por bem trazer á Câmara a proposta de lei com toda a urgência.
S. Ex.ª acabou de explicar há pouco que o empréstimo deveria ser aprovado até 31 de Dezembro, e que êsse assunto deveria ser devidamente estudado.
Por isso não pedia dispensa do Regimento.
Quere dizer, que a proposta de lei devia ir para a comissão para ser estudada, para ser apresentado o respectivo parecer.
Evidentemente S. Ex.ª não foi um simples transmissor dessa proposta.
Trazendo-a à Câmara, entendia ser ela digna da aprovação da Câmara.
Exigia que a comissão o estudasse. Ela estudou-o, e deu o seu parecer.
Não tinha outra forma de acudir às circunstâncias de Moçambique senão pedindo a dispensa do Regimento para a discussão do empréstimo.
É uma cousa que me parece não dever importar interêsses partidários.
A comissão não podia deixar de fazer o que fez.
Apoiados.
Ficaria mal com a minha consciência se não me importasse que a província de Moçambique ficasse em más condições, podendo ficar em melhores condições.
Ao pedir a dispensa do Regimento entendi que era lógico fazê-lo. Dispensar o Regimento lògicamente é dispensar tudo quanto no Regimento diz respeito à questão de que se trata (Apoiados) e a qualquer cousa que se discuta.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Até é dispensado artigo 78.º?
O Orador: — O artigo 78.º e todos os outros.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — O artigo 78.º diz os casos em que se pode pedir essa dispensa.
O Orador: — Eu exponho o que penso e cada um expõe o que pensa.
Pedi dispensa do Regimento para que o assunto em questão fôsse discutido, dispensando-se, portanto, tudo quanto regimentalmente a isso se pudesse opor.
Apoiados.
De rosto é o que se tem feito muitas e muitas vezes.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu (interrompendo): — Não sem estar presente o respectivo Ministro.
Apoiados.
Àpartes.
O Orador: — Eu tenho visto discutir assuntos da minha pasta sem eu estar presente, e ninguém requerer a minha comparência.