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Sessão de 20 de Dezembro de 1923
sideramos legítimo a nossa colaboração não se pode dar incondicionalmente?
Da nossa parte não poderá haver outra atitude politica senão a de fazer uma cuidada e criteriosa discussão, mas, desde que a maioria entende que os nossos argumentos não têm pêso, que a lei desta casa deve ser desrespeitada, que dê por onde der a sua vontade há-de impôr-se, tenho a dizer que nós aqui também mandamos alguma cousa, e, desde que o Regimento me reconhece o direito de usar da palavra e não ser interrompido senão com licença minha, eu, Sr. Presidente, reportando-me à proposta de lei sôbre o empréstimo destinado à província de Moçambique, não já para explicar à Câmara, mas para me -explicar a mim próprio, procurei, com argumentos que aos outros não sirvam mas que me sirvam a mim, chegar a qualquer conclusão, isto é, saber se a razão está de facto do lado da maioria se do meu lado.
Por mais que raciocine, por mais que pense naquilo que pode convir quanto a essa proposta e ainda pelo que diz respeito aos embaraços, às dificuldades e aos perigos a que nos expomos, segundo a opinião do Sr. Nuno Simões, não posso deixar de protestar e protestar sem desfalecimento contra a violência que a maioria quere exercer.
Estou certo, Sr. Presidente, que essa proposta dá matéria de sobra, de sobejo, para uma larguíssima discussão, e ela será tam grande, tam ampla, tam vasta que certo estou de que antes de se entrar, como disse um antigo Deputado, pròpriamente na questão, já o Govêrno e principalmente o Deputado e Ministro das Colónias Álvaro de Castro terá ocasião de chegar, ainda que muito vagarosamente, a esta Câmara, para dar conta dos seus actos, não de actos políticos porque não queremos protelar esta discussão, mas de tudo aquilo que diga respeito aos altos interêsses da província de Moçambique, que, se a nós cumpre acautelar, mais cumpre ao Govêrno, porque essa é a sua primacial função.
Sr. Presidente: peço a V. Ex.ª, porque êsse direito também me cabe, de comunicar ao Sr. Presidente do Ministério, Sr. Álvaro de Castro, que alguém nesta Câmara julga indispensável a sua presença para ser suficientemente elucidado sôbre a proposta respeitante ao empréstimo destinado à província de Moçambique, e que, portanto, como Deputado me dirijo a um membro do Poder Executivo, por intermédio de V. Ex.ª, para que êsse membro do Poder Executivo, pelo menos êsse, compareça nesta Câmara afim de nos honrar com as suas respostas e com os seus esclarecimentos.,
Por agora tenho dito.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Jaime de Sousa: — Sr. Presidente: é com pasmo que dêste lado da Câmara se está assistindo a um debate que toma a forma absolutamente política a respeito duma questão sôbre a qual não pode haver nenhuma espécie de política.
Há seguramente um mal entendido.
A proposta que o ilustre Deputado, Presidente da Comissão de Colónias, Sr. Alfredo Rodrigues Gaspar, pede para ser discutida com dispensa do Regimento, foi apresentada nesta Câmara pelo Ministro das Colónias do Govêrno transacto, Sr. Vicente Ferreira, desde que teve concretizados na sua os resultados de uma missão que em Londres conseguiu esta operação financeira.
S. Ex.ª, que já pediu a palavra e vai explicar as razões que determinam a urgência da votação desta proposta, quando a apresentou, declarou logo que ela era urgente e se impunha a sua transformação em lei, porquanto em 31 do corrente acabava o prazo fixado por combinação com os elementos financeiros.
A comissão de colónias, logo que se constituiu, o seu primeiro cuidado, sem preocupação do Governos, sem preocupação de situações políticas, sem preocupações das qualidades partidárias dos Ministros que estão ou tenham estado na pasta das Colónias, entendeu que ora sua obrigação em face da urgência desta proposta, e por todos reconhecida, distribuí-la imediatamente ao relator para elaborar o seu parecer com a maior urgência e trazê-lo à Câmara.
A comissão de colónias, inspirada numa elevada compreensão de patriotismo e da responsabilidade que pôde provir da não votação imediata da proposta, encarregou