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Sessão de 20 de Dezembro de 1923
também pela morte da sogra do Sr. António Pais.
Vai-se votar o requerimento do Sr. Rodrigues Gaspar.
S. Ex.ª não reviu.
O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: cada vez a Câmara procede mais no sentido de perder as suas prerrogativas.
Sr. Presidente: nunca supus que um Deputado, num projecto de tanta importância, pedisse que êle se discutisse com a dispensa do Regimento e sem estar presente o respectivo Ministro da pasta por onde corro a importantíssima questão.
Não posso compreender que o Govêrno pensasse de igual modo, sendo também certo que o País está farto de ver os resultados das medidas votadas nesta Câmara pela forma apressada como se votou o projecto do célebre empréstimo.
Não compreendo como o Sr. Rodrigues Gaspar venha pedir que se discuta um projecto tam importante, e que tanto pode influir no futuro da província de Moçambique que sem estar presente o Sr. Ministro das Colónias.
Não conheço também artigo algum do Regimento que permita que se possa discutir uma proposta Ministerial sem estar presente o Ministro da respectiva pasta; e assim V. Ex.ª, Sr. Presidente, não podia pôr à votação o requerimento do Sr. Rodrigues Gaspar.
O Regimento diz que se pode dispensar algumas das suas disposições, mas apenas para projectos sem importância de maior ou de intuitiva compreensão.
Portanto, S. Ex.ª não podia admitir o requerimento do Sr. Rodrigues Gaspar porque ninguém pode dizer que esta proposta de lei não tem importância.
Peço a V. Ex.ª que considere o artigo 35.º do Regimento o ainda o artigo...
Uma voz da esquerda: — Está atrapalhado?!
O Orador: — Não estou atrapalhado; apenas não tenho presente o número do artigo, mas conheço-o muito bem.
V. Ex.ªs é que não o conhecem, e atrapalhado está o Govêrno, que não se quere apresentar, o que simplificaria a questão.
Mas o Sr. Presidente conhece segura mente o artigo do Regimento a que me refiro e cujo número não tenho presente, mas que posso, procurando, citar a V. Ex.ª
E se é preciso que a proposta de lei do Sr. Ministro das Colónias esteja aprovada até 31 do Dezembro, neste caso a Câmara não vá para férias e trabalhe sem interrupção.
Seria uma vergonha que o Parlamento julgasse que para discutir um assunto dêstes não era precisa a presença do Govêrno.
Apoiados.
A função parlamentar não pode ter utilidade eficaz sem que entre os Poderes Legislativo e Executivo haja uma acção de coerência. Não sei se esta acção está dentro do programa do Grupo Parlamentar de Acção Republicana, mas, entretanto, creio que S. Ex.ªs concordam que discutir esta proposta sem a presença do Ministério, o que seria uma vergonha para êle e para o Parlamento.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Nuno Simões: — Sr. Presidente: o Sr. Carvalho da Silva pôs à consideração da Câmara uma questão que é fundamental para a vida da Nação e das Colónias.
Apoiados.
A Câmara tem de considerar a situação política da província de Moçambique que é cheia de dificuldades e a sua situação financeira, que é também grave. Não pode ainda abstrair da existência dum Govêrno e principalmente dum Ministro das Colónias, que não é qualquer homem público nem qualquer parlamentar, porque o Sr. Álvaro de Castro foi antigo governador de Moçambique e é Deputado por essa colónia nesta Câmara, tendo tomado atitudes a respeito dela que não podem ser esquecidas e que nos impõem a necessidade de o ouvir.
Sr. Presidente: a questão que hoje se pretendo debater precipitadamente e sem a presença do Govêrno, não se discutirá sem o meu mais veemente protesto, porque nas circunstâncias em que pretendo tratar-se assume uma gravidade tremenda.
Apoiados.