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Sessão de 20 de Dezembro de 1923
Assim V. Ex.ª, Sr. Presidente, não pode no meu entender pôr à votação o requerimento do Sr. Rodrigues Gaspar.
Apoiados.
O Regimento é bem expresso.
Tenho dito. *
O orador não reviu.
O Sr. Cunha Leal: — O Govêrno transacto, ao apresentar esta proposta de lei, teve o cuidado de significar a urgência da sua aprovação. O Parlamento, no pleníssimo uso de um direito, retirou a confiança ao Govêrno e constituíu-se outro Govêrno, e êsse Govêrno resolveu: primeiro, não comparecer no Parlamento; segundo, pretendeu que fôsse aprovado êsse projecto na sua ausência.
A minoria nacionalista não tem o intuito de impedir a discussão dêste projecto até o dia 31 dêste mês que é o prazo irrevogável. Nestas condições, a minoria nacionalista alvitra várias soluções. Uma, por exemplo: o Govêrno apresenta-se o como a discussão se antepõe à discussão da declaração ministerial, esta ficaria suspensa.
Outra solução: a minoria nacionalista não quere criar dificuldades, mas também não se importará de tomar os meios necessários para impedir que êste projecto seja discutido com a ausência do Govêrno.
Emquanto as Câmaras funcionam, devem funcionar como deve ser!
O artigo 35.º do Regimento é bem claro.
«Quando o Sr. Rodrigues Gaspar pediu para se dispensar o Regimento e para se dispensarem todas as disposições regimentais, quis S. Ex.ª atingir todas as disposições, inclusive a votação?
O § único do artigo 78.º é taxativo.
O que a assemblea pode dispensar é a impressão do parecer e mais nada, pois não se podo provar que êste seja um assunto sem importância.
Uma questão como esta, tam transcendente, não podo realizar-se sem a presença do Sr. Ministro das Colónias, porque S. Ex.ª pode vir com o seu saber esclarecer a questão.
Como V. Ex.ª vê, por mais que eu queira afastar a questão política, ela surge a todo o momento pelas fôrças das circunstâncias.
Nós podemos dizer ao Govêrno que não levantaremos quaisquer dificuldades;
poderá o Govêrno vir a esta Câmara; não será recebido com abraços muito ternos, mas não será recebido com punhaladas, será recebido com as naturais reservas à produtividade da sua acção.
Não há o propósito do fazer mal; simplesmente temos o direito de exigir de S. Ex.ª que governe, se é capaz.
Se o Sr. Presidente do Ministério quiser vir aqui fazer a sua apresentação, interrompendo-se o debate político para a imediata apreciação da proposta do empréstimo, ou se preferir marcar determinados dias para a sua discussão, o Partido Nacionalista estará disposto a acatá-lo. Mas se S. Ex.ª mantém o seu propósito do não sair dos muros do Ministério das Colónias para fôra, então saberemos responder à sua teimosia com igual teimosia.
Apoiados.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: eu pregunto a V. Ex.ª se considera como de menor importância e fácil compreensão a proposta que se discute.
O Sr. Presidente: — Eu entendo que a proposta é realmente muito importante.
Porém o requerimento do Sr. Rodrigues Gaspar é uma sobreposição às prescrições regimentais. De maneira que a deliberação da Câmara neste caso constitui a única indicação do meu procedimento.
O Orador: — Mais uma vez vou citar o artigo 78.º do Regimento.
Sendo assim, o que é certo é que o parecer da respectiva comissão não foi ainda distribuído, nem sequer impresso.
Afirmou V. Ex.ª, Sr. Presidente, que a Câmara era soberana. Sem dúvida, mas dentro da lei.
Muitas vezes a Mesa se tem oposto a que vários projectos e propostas entrem em discussão por a tal se opor o Regimento. Certamente nenhum dêsses casos se tratava de interpretar e fazer cumprir uma disposição regimental tam clara e tam expressa como esta.
Tenho dito.
O orador não reviu.